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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Profissionais da saúde que trabalharam no SUS durante a pandemia têm direito de abatimento do FIES

 


o inciso III do caput e o inciso II do § 4º do artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001, acrescentados pela Lei nº 14.024/2020, estabelecem que:

Art. 6º-B. Fies poderá abater, na forma do regulamento, mensalmente, 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes que exercerem as seguintes profissões:

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/profissionais-da-saude-que-trabalharam-no-sus-durante-a-pandemia-tem-direito-de-abatimento-do-fies/1814115320

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