Este artigo objetiva explicitar um dos princípios fundamentais inerentes aos negócios jurídicos regulamentados pelo Código Civil: a função social do contrato. Previamente, é interessante conceituarmos o que é o “contrato” e qual a relação que este possui com o determinado princípio de forma direta, e o ordenamento civil, mediatamente. À moda de Clóvis Beviláqua (“Código Civil dos Estados Unidos do Brasil-volume IV”) podemos conceituar o contrato como uma espécie de negócio jurídico, bilateral ou plurilateral, que possui como escopo “adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”.
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