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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Cartões de Desconto: Entre o SUS, e a Saúde Suplementar.

A crise no sistema de saúde parece não ter fim, e as opções tradicionais aos brasileiros sempre foram deficientes. Se de um lado temos o precário e caótico SUS, no outro extremo temos a trágica situação dos brasileiros que pagam também por um plano de saúde particular, para contar com um atendimento minimamente digno. Contudo, mesmo estes quase 1/4 dos brasileiros que podem pagar pelo “luxo” da saúde suplementar não levam tanta vantagem, tendo em vista o altíssimo custo dos planos e a deficiência do serviço prestado, ante a negligente regulação da ANS.

Com este paradoxo, é cada vez maior a parcela dos brasileiros que não podem pagar por um plano de saúde, nem querem depender exclusivamente do SUS. E esta crescente demanda trouxe uma terceira opção: Os Cartões de Desconto em Saúde, modalidade que surgiu na década de 70 (antes mesmo do surgimento da ANS) e nunca parou de crescer.

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https://assisvideira.jusbrasil.com.br/artigos/1543824214/cartoes-de-desconto-entre-o-sus-e-a-saude-suplementar

O Dark Side da pejotização dos médicos

No último dia 23/02, a primeira turma do Supremo Tribunal de Federal (STF) julgou ser válida a contratação de serviços médicos através de Pessoas Jurídicas. A maioria dos ministros entendeu que a modalidade não é uma forma de burlar a legislação trabalhista, caso não estejam presentes os requisitos da relação de emprego.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionava a modalidade, sustentando que os médicos somente poderiam ser contratados como pessoas físicas, em regime trabalhista. Inicialmente o TRT da 5ª região havia dado procedência ao pleito do MPT, mas agora o STF reformou a decisão, declarando como válida e lícita esta forma de contratação.

O fenômeno da pejotização se desenvolveu em todos os setores através da Lei Federal 13.429/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). A chamada “reforma trabalhista” inovou ao permitir a terceirização dos quadros de colaboradores, inclusive para a atividade-fim das empresas. E no caso dos médicos, a grande expansão se deu durante a pandemia, com o crescimento da demanda pelos profissionais.

Para o médico, o cerne da questão é a tributação sobre a sua renda. Enquanto a distribuição de dividendos para sócios das empresas é isenta de Imposto de Renda, no caso da contratação pela CLT, até 27,5% é retida para pagamento do IR. Desta forma, abrir uma PJ e receber por ela pode ser muito vantajoso, desde que observados e mitigados os riscos contratuais, fiscais e tributários.

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https://assisvideira.jusbrasil.com.br/artigos/1543837248/o-dark-side-da-pejotizacao-dos-medicos

A Imunidade Tributária do ITBI na integralização de bens imóveis em Holdings - Tema 796

O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é imposto de competência municipal que possui como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, ocorre que, esta transferência pode ocorrer de diferentes formas.

Cada forma de transferência prevista no ordenamento jurídico é adequada a um tipo de operação específico, e quando tratamos da constituição de uma holding imobiliária, que possui em seu capital social bens imóveis, a forma comum de transferência destes imóveis é a integralização. Sendo assim, será objeto de tributação pelo ITBI esta integralização de bens imóveis no capital social de empresa, visto tratar-se de modalidade onerosa de transferência do bem, conforme descrito na Constituição Federal:

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https://heuser.jusbrasil.com.br/artigos/1543911398/a-imunidade-tributaria-do-itbi-na-integralizacao-de-bens-imoveis-em-holdings-tema-796

O Gestor de Serviços Jurídicos e Notariais no Brasil

O art. 80 da Lei nº 9394/1994 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação), determina que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada (BRASIL. 1994).

Dessa forma, em consonância com a citada norma, foi criado no Brasil, no ano de 2017, por meio da Portaria MEC nº 1.039/2017, o Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos e Notariais, com o enfoque voltado para a área de gestão administrativa no âmbito dos serviços jurídicos, com atuação direcionada ao apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia, cumprimento tarefas legais atribuídas a cartórios judiciais e extrajudiciais, executando procedimentos e registros cabíveis, bem como responsável pelo gerenciamento de processos e documentos técnicos (ESTÁCIO. 2022).

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https://narthagman.jusbrasil.com.br/artigos/1543918562/o-gestor-de-servicos-juridicos-e-notariais-no-brasil

Como fica a partilha de bens na ação de Divórcio?

No que tange ao divórcio e a partilha de bens, será necessário analisar o regime adotado na constância do casamento.

O regime de bens em sua variedade consiste na comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e a separação de bens.

Comunhão parcial de bens

A mais comum, prevista no artigo 1.658 do Código Civil ( CC)é a comunhão parcial de bens, que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções previstas em lei.

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https://jesribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/1543930942/como-fica-a-partilha-de-bens-na-acao-de-divorcio

Não Incide Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia

O STF finalizou na última sexta feira, dia 03/06/2022, a votação por 8 a 3, da ADI 5422, concluindo que é inconstitucional incidir imposto de renda sobre valores recebidos de pensão alimentícia. A decisão ainda não transitou em julgado e não há notícia de modulação dos efeitos da decisão. O que permite recuperar os valores recolhidos nos ÚLTIMOS 5 anos via ação judicial.

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https://grasimo.jusbrasil.com.br/artigos/1543950231/nao-incide-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia

Precatórios em 2022

Uma coisa vinha tirando o sono de todos: os precatórios em 2022, serão pagos? Se sim, quando?

Saiba mais:

I – Direitos dos aposentados

II – Revisão da vida toda: reviravolta

III – O valor da aposentadoria por idade

Hoje nós já temos uma resposta para isso e, no fim desse artigo, você ficará sabendo quando e como receberá.

Antes disso, vou te explicar as formas que você tem de receber o dinheiro que o governo federal deve a você, em razão de um processo judicial no qual você saiu vitorioso.

Modalidades de pagamento do governo

O governo utiliza duas formas para pagar as suas dívidas, pois, dotado de personalidade jurídica, em milhares e milhares de casos é condenado ao pagamento de valores, por exemplo: ações de aposentadoria.

Para tanto, há uma diferença entre as modalidades de pagamento e, claro, entre os procedimentos e prazos para pagar essas dívidas.

O fator preponderante para que uma dívida encaixe em uma das modalidades é o valor.

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https://viniciuszacarias.jusbrasil.com.br/artigos/1543952334/precatorios-em-2022

Projeto de Lei e alterações sobre o Pantanal

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso uma proposta legislativa, Projeto de Lei no. 561/2022, de autoria da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais, que pretende fazer alterações na Lei no. 8.830/2008, a qual “estabelece a Política Estadual de Gestão e Proteção da Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, definindo seus princípios e atribuições do poder público para manutenção da sustentabilidade ambiental, econômica e social”, conhecida como “Lei do Pantanal”.

De início cumpre rememorar que a Lei no. 8.830/2008 tem como fundamento o exposto no Art. 225§ 4º, da Constituição Federal, que entabula a necessidade de uma lei que regulamente o uso e assegure a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais de várias fitofisionomias florestais brasileiras, dentre elas, o Pantanal mato-grossense.

Assim, o escopo macro da Lei no. 8.830/2008 é justamente dispor sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso, definindo seus princípios e atribuições do poder público para manutenção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Nesse sentido é preciso destacar que se trata de um projeto de lei que pretende inovar, uma vez que, irá diferenciar os extratos existentes no Pantanal, principalmente as áreas da Planície nas quais são permitidas atividades econômicas que aliem o desenvolvimento produtivo com a preservação, como é o caso da pecuária extensiva tradicional e do ecoturismo.

Como exposto anteriormente, o intuito macro é dar a devida segurança jurídica ao homem do campo, ao Pantaneiro, pois sabe-se que a pecuária em regime extensivo, na qual o gado pastoreia o capim nativo e é “mudado” de lugar com base no movimento da água é algo existente há muitos anos, mais ainda, é justamente esse regime de pastoreio e o cuidado que se tem nesse manejo que faz com que o Pantanal seja preservado, uma vez que, não se olvide, querido leitor, que é o homem pantaneiro quem mais trabalha para a proteção desse bioma tão importante, ainda mais que a sua sobrevivência depende da longevidade da região.

Dessa forma, o Projeto de Lei em comento expressa as atividades compatíveis que poderão ser objeto de uso nessas áreas; se concretizará a preservação efetiva, pois caminharão juntos o uso sustentável ao economicamente rentável e ecologicamente correto dos recursos naturais, por meio de análise técnica que definirá onde é viável, bem como, onde não se deve ter atividades que poderiam incorrer em danos, principalmente nas chamadas áreas de preservação permanente.

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https://riobarbadoparticipacoes8061.jusbrasil.com.br/artigos/1543962646/projeto-de-lei-e-alteracoes-sobre-o-pantanal

26 alterações no Estatuto da Advocacia que impacta a vida do Advogado.

Advogado, é bom estar atualizado sobre as regras da advocacia, senão você pode até ser excluído da OAB!

Quando começamos a faculdade de direito nos falaram que o advogado nunca para de estudar. Teríamos que estudar o resto da vida.

Seguindo essa premissa, foi publicada a Lei 14.365/2022 que alterou o Estatuto da Advocacia.

Na prática é uma lei que veio para facilitar a vida do advogado.

1ª alteração importante: Da atuação profissional.

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https://mourameireles.jusbrasil.com.br/artigos/1543964221/26-alteracoes-no-estatuto-da-advocacia-que-impacta-a-vida-do-advogado

Aviso prévio: leia antes de decidir.

Trabalhador, antes de decidir não cumprir o aviso prévio, leia esse texto para não indenizar seu patrão!

Você precisa ter muito cuidado ao decidir não cumprir aviso prévio para não ter que indenizar seu patrão.

Saiba como funciona o aviso prévio para não ter que indenizar seu patrão.

Mas o que é esse aviso prévio?

O aviso prévio é um direito trabalhista que tem como função preparar a as partes para o fim da relação de emprego.

Deve ser respeitado pelo patrão e empregado, onde uma parte avisa a outra com 30 dias de antecedência de que a relação de emprego vai acabar.

Se o empregado for demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito de reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas durante o aviso, ou, se preferir, também poderá optar por não trabalhar durante os últimos 7 dias restantes do aviso prévio.

Quem escolhe entre as duas opções citadas acima é o próprio trabalhador, e não a empresa, já que o trabalhador, tentará buscar um novo emprego.

Para que serve?

Leia mais:

https://pedrorafaeladv8960.jusbrasil.com.br/artigos/1543973407/aviso-previo-leia-antes-de-decidir

Hipóteses de modificação da competência (conexão e continência) e a cadeia de custódia.

INTRODUÇÃO

Existem situações no mundo jurídico em que é mais vantajoso juntar circunstâncias e julgar todas em um único processo e uma mesma competência, como nos casos em que existe a ligação entre dois ou mais crimes, ou entre dois ou mais agentes para realização de um mesmo crime. É chamado de hipóteses de modificação de modificação de competência, e no presente trabalho será discorrido sobre duas dessas hipóteses, que são a conexão e a continência.

Código de Processo Penal adotou essas hipóteses visando a celeridade e economia processual, concomitantemente, vislumbra evitar decisões contraditórias diante de uma mesma situação. É necessário citar que, a continência e a conexão não são formas de fixação de competência, e sim causas que motivam a alteração da competência de quem deve julgar o processo.

Para mais, será exposto sobre a cadeia de custódia, de grande importância no processo penal, haja vista que tem o intuito de resguardar os vestígios encontrados de um crime, que posteriormente, o magistrado irá analisar para proferir sua decisão. A cadeia de custódia foi introduzida no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime, em 2019, e os artigos referentes ao tema traz o procedimento de como deve ser tratado o vestígio, desde a preservação do local em que foi encontrado até a conclusão que foi conseguida em relação a prova.

Leia mais:

https://gabibastreghi.jusbrasil.com.br/artigos/1543973541/hipoteses-de-modificacao-da-competencia-conexao-e-continencia-e-a-cadeia-de-custodia

Indenização em casos de desapropriação rural

INTRODUÇÃO

A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem em seu o direito de propriedade e a obrigação do cumprimento da função social da terra, dispostos nos incisos XXII e XXIII.

Os grandes motivos geradores de desapropriação são relativas à utilidade ou necessidade pública, que no ordenamento jurídico são identificadas no Decreto-Lei 3365/41, além da Lei 4132/62 que aduz sobre desapropriação por interesse social. É permitido a interferência do poder público em um direito de propriedade de terceiros pelo fato do interesse público ter supremacia sobre qualquer outro interesse.

Quando a União retira a propriedade de terceiro, este terá o direito de uma justa reparação financeira, como garantia para compensar o prejuízo financeiro sofrido.

O objeto deste artigo é analisar o critério utilizado para a indenização nos casos de desapropriação, uma vez que a reparação monetária é realizada de diferentes maneiras, existindo casos em que a retirada da propriedade não acompanha reembolso. Para o discorrimento do tema, foi empregado o método de abordagem dedutivo, com compreensão do ordenamento jurídico, verificando a posição das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos em relação ao tema abordado.

Leia mais:

https://gabibastreghi.jusbrasil.com.br/artigos/1543980460/indenizacao-em-casos-de-desapropriacao-rural

Aposentadoria por Invalidez: 9 dicas importantes

Você sabia que a Aposentadoria por Invalidez foi alterada com a Reforma da Previdência? Atualmente o nome utilizado é Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

E você sabe o que é Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade Permanente? A aposentadoria por invalidez agora chamada de incapacidade permanente é um benefício concedido em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade de reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garantia a sua subsistência. Assim, se o cidadão não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, lhe deve ser assegurado o direito ao recebimento da aposentadoria por Incapacidade Permanente. (continuar lendo)...

Portanto, a aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não pode cumprir suas funções de trabalho ou ser realocado para outros cargos de forma permanente.

  1. QUEM TEM DIREITO?
Leia mais;

Vai comprar um imóvel? Fique de olho no ITBI

A burocracia envolvida na compra de uma casa ou apartamento é algo que pode assustar muitas pessoas. E um dos impostos obrigatórios a serem pagos durante a compra de um imóvel é o ITBI.

É somente com a quitação do ITBI que o imóvel será seu e a transferência de proprietários de fato acontecerá. Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do devido imposto é o comprador.

O prazo de pagamento do imposto varia bastante. Alguns entes costumam cobrar antes da lavratura da escritura pública, outras preferem que o pagamento seja feito depois do registro.

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https://veruskahsales96.jusbrasil.com.br/artigos/1544099411/vai-comprar-um-imovel-fique-de-olho-no-itbi

Atraso na Entrega de Obra – Soluções ao Comprador

Ter a casa própria sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, pois causa a sensação de conforto, segurança e traz o conceito de “lar” à família do comprador.

Dentre as opções de aquisição do imóvel próprio, uma das mais acessíveis é a compra de imóvel na planta, quando as construtoras/loteadoras apresentam projetos das futuras moradias em stands de vendas extremamente atraentes, inclusive com imóveis mobiliados.

Ao realizar a compra, o consumidor assina o contrato, no qual consta o quadro resumo e as cláusulas padrão, sendo que no referido quadro, além dos dados pessoais do comprador, consta a data prevista de entrega do imóvel.

Essa data não pode estar vinculada a qualquer evento futuro e incerto, como concessão de alvará de habite-se, por exemplo; ou seja, a data deve estar expressamente explícita no contrato, porém, caso também conste em contrato, há prazo de tolerância de entrega da obra de 180 (cento e oitenta) dias.

Após os prazos acima mencionados, independentemente do motivo, qualquer atraso que ocorra na entrega da obra gera responsabilização por parte da construtora, gerando direito de indenização ao consumidor adquirente do imóvel.

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https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544124021/atraso-na-entrega-de-obra-solucoes-ao-comprador

Mandado de Segurança

Cabimento:

A hipótese do cabimento do Mandado de Segurança encontra-se no art. , da Lei 12.016/2009 – comumente conhecida como a Lei do Mandado de Segurança – que traz o seguinte: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”.

Além da previsão legal acima mencionada, o Mandado de Segurança é garantia constitucional, prevista no rol dos direitos fundamentais da Constituição Federal. O remédio constitucional, encontra-se no inciso LXIX, do artigo , da CRFB/88 no seguinte teor: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

Mas afinal, o que é direito líquido e certo?

O professor Daniel Neves [1] nos ensina que segundo a melhor doutrina:

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https://pedrohrnserafim.jusbrasil.com.br/artigos/1544130679/mandado-de-seguranca

A legitimidade da incidência da contribuição social sobre o valor satisfeito a título do terço constitucional de férias

 I – O ARTIGO , XVII, DA CONSTITUIÇÃO E O ARTIGO 143, CAPUT, DA CLT

Dita o artigo XII, da Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Essa faculdade é regulada pelo artigo 143, caput, da CLT que assim dispõe:

"É facultado ao empregador converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondente

Trata-se do chamado abono pecuniário de férias.

II – O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A IMPORTÂNCIA PAGA A TÍTULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

Sua natureza indenizatória é destacada pela doutrina e pela jurisprudência como afirmou o ministro Napoleão Maia, no julgamento do AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.559.504 - SC (2015⁄0247516-3).

A Súmula 386 do STJ, debruçando-se sobre ele disse:

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1544139063/a-legitimidade-da-incidencia-da-contribuicao-social-sobre-o-valor-satisfeito-a-titulo-do-terco-constitucional-de-ferias

Cobrança ilegal de IPTU antes da imissão na posse

Consumidor, infelizmente, o sonho do imóvel próprio pode vir carregado de várias ilegalidades não perceptíveis a olhos menos técnicos.

É frustrante muitas vezes gastar toda sua reserva financeira, fazer dívidas e se comprometer de diversas formas para comprar seu imóvel e, ainda assim, pagar por valores que não são devidos, ainda que constem em contrato.

Entre esses valores, podemos mencionar os juros de obra após entrega das chaves ou após atraso da obra, ITBI sobre o valor da área construída e não sobre o terreno de imóvel adquirido na planta, Taxa de Condomínio antes da imissão na posse e, por fim, cobrança de IPTU antes na imissão da posse, tema do presente artigo.

Leia mais:

https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544149578/cobranca-ilegal-de-iptu-antes-da-imissao-na-posse

Cobrança ilegal de juros de obra após a imissão na posse

Consumidor, há inúmeras cobranças ilegais que podem passar despercebidas na aquisição de seu imóvel. Entre elas, podemos mencionar a cobrança de IPTU antes da imissão na posse, o ITBI sobre o valor da área construída e não sobre o terreno de imóvel adquirido na planta, a Taxa de Condomínio antes da imissão na posse e, por fim, os Juros de Obra após entrega das chaves ou após atraso da obra, tema do presente artigo.

Você sabe o que é Juros de Obra?

Também conhecido por Taxa de Evolução de Obra ou Taxa de Obra, consiste no percentual aplicado em cima do valor concedido às construtoras pelo banco financiador do empreendimento para edificação dos imóveis, cobrado dos consumidores compradores dos imóveis.

Esse valor é previsto em lei e devido pelos compradores que adquirem imóvel na planta e que tiveram necessidade de financiar o mesmo.

Leia mais:

https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544161576/cobranca-ilegal-de-juros-de-obra-apos-a-imissao-na-posse

Direito de Família e Sucessões - O menor de 18 pode casar?

As pessoas que tenham entre 16 anos e 18 anos, ou seja, em idade núbil, podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, que se dá aos 18 anos.

Trata-se de uma autorização especial para o casamento, que não se confunde com a assistência, instituto próprio para a representação em geral dos interesses de relativamente incapazes.

Em havendo discordância entre os pais sobre essa autorização para o casamento, a questão será levada ao poder judiciário, que decidirá de acordo com o caso concreto, sempre buscando a proteção integral do menor e da família.

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https://thassiosilva.jusbrasil.com.br/artigos/1544178181/direito-de-familia-e-sucessoes-o-menor-de-18-pode-casar

Vínculo empregatício reconhecido em Ação Trabalhista conta para aposentadoria?

Sim! o tempo reconhecido na Justiça do Trabalho pode ter efeito na aposentadoria, os efeitos são:

As verbas reconhecidas na ação trabalhista como: diferenças de salário, horas extras, adicional noturno, adicional por insalubridade ou periculosidade, etc... podem aumentar o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do segurado, e logo melhorar a base de cálculo da aposentadoria. Melhorando o valor final da aposentadoria.

E para quem já esta aposentado? pode ser caso de REVISÃO da aposentadoria, pois o acréscimo conquistado pode aumentar a renda mensal inicial apurada pelo INSS, antes de saber da existência da ação trabalhista.

E como isso acontece?

Leia mais:

https://teekas2.jusbrasil.com.br/artigos/1544181850/vinculo-empregaticio-reconhecido-em-acao-trabalhista-conta-para-aposentadoria

Gestante tem direito à pensão no período da gravidez?

Entenda como é possível pedir pensão alimentícia na gravidez.

A Lei n. 11.804/2008 estabelece o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Neste sentido, os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os alimentos referem-se à parte das despesas que serão custeadas pelo futuro pai e pela mãe, na medida dos recursos de ambos. Aliás, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, avaliando a necessidade da gestante e a possibilidade do pai.

Ainda, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Fonte:

https://williamcbraz.jusbrasil.com.br/artigos/1543938290/gestante-tem-direito-a-pensao-no-periodo-da-gravidez

Pensão alimentícia: O que acontece se eu me casar novamente?

Após o divórcio, por não estarem inseridas no mercado de trabalho ou por outras razões que a impedem de prover o próprio sustento, algumas mulheres recebem pensão alimentícia para a manutenção de suas despesas básicas e visando prover o seu sustento.

Ocorre que com o passar do tempo e o desejo encontrar um novo companheiro de vida e especialmente de constituir novamente uma família, estas mulheres em diversas ocasiões resolvem se casar novamente, mas neste caso, como ficará a pensão alimentícia custeada pelo ex-marido?

Neste contexto, é importante esclarecer que ao contrair núpcias novamente, aquela que recebe alimentos perderá seu direito de permanecer auferindo tais valores, em razão deste novo casamento constituído.

Já quando se trata apenas de um namoro, sem o objetivo de constituir família e sem que seja configurada uma união estável, o direito da pensão alimentícia ainda continuará vigente.

Deste modo, é de extrema importância que o novo relacionamento seja bem definido quando se trata de namoro e união estável. Ademais, atualmente existem instrumentos contratuais formais que são capazes de resguardar e assegurar tais diferenças.

Fonte:

https://flaviars-advocacia9056.jusbrasil.com.br/artigos/1543919381/pensao-alimenticia-o-que-acontece-se-eu-me-casar-novamente

Adquiri uma cessão de direitos hereditários, e agora?

O que é Cessão de Direitos Hereditários?

Nada mais é do que a transferência ou alienação da parte que cabe a um determinado herdeiro à uma outra pessoa. Essa transferência ou alienação pode ser feita entre herdeiros, ou seja, um herdeiro transferindo ou alienando a outro herdeiro, como também pode ser feita entre o herdeiro e uma terceira pessoa, que não tem relação nenhuma com o herdeiro ou com a herança.

A cessão de direitos hereditário é muito utilizada para negociar bens imóveis, cujo inventário do proprietário falecido ainda não foi feito. Também é muito comum em leilões, o que acaba confundindo muitas pessoas, que acreditam estar adquirindo o bem propriamente dito, quando na verdade estão adquirindo os direitos sobre aquele bem, algo muito diferente.

Aquele que cede os direitos hereditários é chamado de Cedente, já o aquele que adquire os direitos hereditários é chamado de Cessionário. Se o Cedente for casado deve, ainda, possuir o consentimento do cônjuge independentemente do regime de comunhão de bens.

Leia mais:

https://mastrorosa-caroline2591.jusbrasil.com.br/artigos/1543923650/adquiri-uma-cessao-de-direitos-hereditarios-e-agora