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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Gestante tem direito à pensão no período da gravidez?

Entenda como é possível pedir pensão alimentícia na gravidez.

A Lei n. 11.804/2008 estabelece o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Neste sentido, os alimentos de que trata esta lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os alimentos referem-se à parte das despesas que serão custeadas pelo futuro pai e pela mãe, na medida dos recursos de ambos. Aliás, convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, avaliando a necessidade da gestante e a possibilidade do pai.

Ainda, após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

Fonte:

https://williamcbraz.jusbrasil.com.br/artigos/1543938290/gestante-tem-direito-a-pensao-no-periodo-da-gravidez

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