No que tange ao divórcio e a partilha de bens, será necessário analisar o regime adotado na constância do casamento.
O regime de bens em sua variedade consiste na comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e a separação de bens.
Comunhão parcial de bens
A mais comum, prevista no artigo 1.658 do Código Civil ( CC)é a comunhão parcial de bens, que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções previstas em lei.
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