O STF finalizou na última sexta feira, dia 03/06/2022, a votação por 8 a 3, da ADI 5422, concluindo que é inconstitucional incidir imposto de renda sobre valores recebidos de pensão alimentícia. A decisão ainda não transitou em julgado e não há notícia de modulação dos efeitos da decisão. O que permite recuperar os valores recolhidos nos ÚLTIMOS 5 anos via ação judicial.
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