O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é imposto de competência municipal que possui como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, ocorre que, esta transferência pode ocorrer de diferentes formas.
Cada forma de transferência prevista no ordenamento jurídico é adequada a um tipo de operação específico, e quando tratamos da constituição de uma holding imobiliária, que possui em seu capital social bens imóveis, a forma comum de transferência destes imóveis é a integralização. Sendo assim, será objeto de tributação pelo ITBI esta integralização de bens imóveis no capital social de empresa, visto tratar-se de modalidade onerosa de transferência do bem, conforme descrito na Constituição Federal:
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