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quinta-feira, 16 de junho de 2022

A Imunidade Tributária do ITBI na integralização de bens imóveis em Holdings - Tema 796

O ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é imposto de competência municipal que possui como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, ocorre que, esta transferência pode ocorrer de diferentes formas.

Cada forma de transferência prevista no ordenamento jurídico é adequada a um tipo de operação específico, e quando tratamos da constituição de uma holding imobiliária, que possui em seu capital social bens imóveis, a forma comum de transferência destes imóveis é a integralização. Sendo assim, será objeto de tributação pelo ITBI esta integralização de bens imóveis no capital social de empresa, visto tratar-se de modalidade onerosa de transferência do bem, conforme descrito na Constituição Federal:

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https://heuser.jusbrasil.com.br/artigos/1543911398/a-imunidade-tributaria-do-itbi-na-integralizacao-de-bens-imoveis-em-holdings-tema-796

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