Consumidor, há inúmeras cobranças ilegais que podem passar despercebidas na aquisição de seu imóvel. Entre elas, podemos mencionar a cobrança de IPTU antes da imissão na posse, o ITBI sobre o valor da área construída e não sobre o terreno de imóvel adquirido na planta, a Taxa de Condomínio antes da imissão na posse e, por fim, os Juros de Obra após entrega das chaves ou após atraso da obra, tema do presente artigo.
Você sabe o que é Juros de Obra?
Também conhecido por Taxa de Evolução de Obra ou Taxa de Obra, consiste no percentual aplicado em cima do valor concedido às construtoras pelo banco financiador do empreendimento para edificação dos imóveis, cobrado dos consumidores compradores dos imóveis.
Esse valor é previsto em lei e devido pelos compradores que adquirem imóvel na planta e que tiveram necessidade de financiar o mesmo.
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