No último dia 23/02, a primeira turma do Supremo Tribunal de Federal (STF) julgou ser válida a contratação de serviços médicos através de Pessoas Jurídicas. A maioria dos ministros entendeu que a modalidade não é uma forma de burlar a legislação trabalhista, caso não estejam presentes os requisitos da relação de emprego.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionava a modalidade, sustentando que os médicos somente poderiam ser contratados como pessoas físicas, em regime trabalhista. Inicialmente o TRT da 5ª região havia dado procedência ao pleito do MPT, mas agora o STF reformou a decisão, declarando como válida e lícita esta forma de contratação.
O fenômeno da pejotização se desenvolveu em todos os setores através da Lei Federal 13.429/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT). A chamada “reforma trabalhista” inovou ao permitir a terceirização dos quadros de colaboradores, inclusive para a atividade-fim das empresas. E no caso dos médicos, a grande expansão se deu durante a pandemia, com o crescimento da demanda pelos profissionais.
Para o médico, o cerne da questão é a tributação sobre a sua renda. Enquanto a distribuição de dividendos para sócios das empresas é isenta de Imposto de Renda, no caso da contratação pela CLT, até 27,5% é retida para pagamento do IR. Desta forma, abrir uma PJ e receber por ela pode ser muito vantajoso, desde que observados e mitigados os riscos contratuais, fiscais e tributários.
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