Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 16 de junho de 2022

Atraso na Entrega de Obra – Soluções ao Comprador

Ter a casa própria sempre foi o sonho da maioria dos brasileiros, pois causa a sensação de conforto, segurança e traz o conceito de “lar” à família do comprador.

Dentre as opções de aquisição do imóvel próprio, uma das mais acessíveis é a compra de imóvel na planta, quando as construtoras/loteadoras apresentam projetos das futuras moradias em stands de vendas extremamente atraentes, inclusive com imóveis mobiliados.

Ao realizar a compra, o consumidor assina o contrato, no qual consta o quadro resumo e as cláusulas padrão, sendo que no referido quadro, além dos dados pessoais do comprador, consta a data prevista de entrega do imóvel.

Essa data não pode estar vinculada a qualquer evento futuro e incerto, como concessão de alvará de habite-se, por exemplo; ou seja, a data deve estar expressamente explícita no contrato, porém, caso também conste em contrato, há prazo de tolerância de entrega da obra de 180 (cento e oitenta) dias.

Após os prazos acima mencionados, independentemente do motivo, qualquer atraso que ocorra na entrega da obra gera responsabilização por parte da construtora, gerando direito de indenização ao consumidor adquirente do imóvel.

Leia mais:

https://guidooliveira.jusbrasil.com.br/artigos/1544124021/atraso-na-entrega-de-obra-solucoes-ao-comprador

Nenhum comentário: