Após o divórcio, por não estarem inseridas no mercado de trabalho ou por outras razões que a impedem de prover o próprio sustento, algumas mulheres recebem pensão alimentícia para a manutenção de suas despesas básicas e visando prover o seu sustento.
Ocorre que com o passar do tempo e o desejo encontrar um novo companheiro de vida e especialmente de constituir novamente uma família, estas mulheres em diversas ocasiões resolvem se casar novamente, mas neste caso, como ficará a pensão alimentícia custeada pelo ex-marido?
Neste contexto, é importante esclarecer que ao contrair núpcias novamente, aquela que recebe alimentos perderá seu direito de permanecer auferindo tais valores, em razão deste novo casamento constituído.
Já quando se trata apenas de um namoro, sem o objetivo de constituir família e sem que seja configurada uma união estável, o direito da pensão alimentícia ainda continuará vigente.
Deste modo, é de extrema importância que o novo relacionamento seja bem definido quando se trata de namoro e união estável. Ademais, atualmente existem instrumentos contratuais formais que são capazes de resguardar e assegurar tais diferenças.
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário