As pessoas que tenham entre 16 anos e 18 anos, ou seja, em idade núbil, podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, que se dá aos 18 anos.
Trata-se de uma autorização especial para o casamento, que não se confunde com a assistência, instituto próprio para a representação em geral dos interesses de relativamente incapazes.
Em havendo discordância entre os pais sobre essa autorização para o casamento, a questão será levada ao poder judiciário, que decidirá de acordo com o caso concreto, sempre buscando a proteção integral do menor e da família.
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