INTRODUÇÃO
A desapropriação é um procedimento pelo qual o poder público impõe ao proprietário a perda de um bem em seu o direito de propriedade e a obrigação do cumprimento da função social da terra, dispostos nos incisos XXII e XXIII.
Os grandes motivos geradores de desapropriação são relativas à utilidade ou necessidade pública, que no ordenamento jurídico são identificadas no Decreto-Lei 3365/41, além da Lei 4132/62 que aduz sobre desapropriação por interesse social. É permitido a interferência do poder público em um direito de propriedade de terceiros pelo fato do interesse público ter supremacia sobre qualquer outro interesse.
Quando a União retira a propriedade de terceiro, este terá o direito de uma justa reparação financeira, como garantia para compensar o prejuízo financeiro sofrido.
O objeto deste artigo é analisar o critério utilizado para a indenização nos casos de desapropriação, uma vez que a reparação monetária é realizada de diferentes maneiras, existindo casos em que a retirada da propriedade não acompanha reembolso. Para o discorrimento do tema, foi empregado o método de abordagem dedutivo, com compreensão do ordenamento jurídico, verificando a posição das doutrinas, jurisprudências e artigos científicos em relação ao tema abordado.
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