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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

É possível emitir duplicata com valor calculado na cláusula take or pay, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda com a indicação de valor calculado com base na cláusula take or pay.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda.

A controvérsia envolveu ação declaratória de nulidade de duplicatas ajuizada por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. As empresas mantinham contrato com cláusula de consumo mínimo, considerada válida pelo juízo de primeiro grau.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1763886775/e-possivel-emitir-duplicata-com-valor-calculado-na-clausula-take-or-pay-decide-terceira-turma

Remuneração do administrador judicial não pode se sujeitar à forma fixada no plano de recuperação

A remuneração do administrador judicial deve ser fixada pelo juízo com base nos critérios legais e não pode se sujeitar à forma de pagamento estabelecida pelo plano de recuperação da empresa, pois a exigência de imparcialidade impede que haja negociação com os devedores ou com os credores.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial de uma administradora judicial que teve sua remuneração fixada pelo juízo de primeiro grau em 0,25% do valor da recuperação apresentado com a petição inicial, a ser paga na forma do plano de recuperação.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1763891887/remuneracao-do-administrador-judicial-nao-pode-se-sujeitar-a-forma-fixada-no-plano-de-recuperacao

Taxista comprova atividade profissional e consegue isenção do IPI para aquisição de carro

Para a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de carro por taxista é direito subjetivo do motorista que exerce a atividade profissional. Com isso, a Turma negou provimento à apelação da Fazenda Nacional que alegava falta de comprovação pelo autor, na data do requerimento administrativo de isenção, que exercia as atividades de taxista com veículo próprio.

O processo, de relatoria do desembargador federal Hercules Fajoses, foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na análise do recurso, Fajoses explicou que a Lei 8.989/1995, que regulamenta a isenção do IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, prevê o benefício para motoristas autônomos titulares de autorização para atuarem como taxistas.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1763893912/taxista-comprova-atividade-profissional-e-consegue-isencao-do-ipi-para-aquisicao-de-carro

Clientes difamados por supermercado em vídeo postado na internet serão indenizados

Uma empresária de Santa Catarina, proprietária de um supermercado no norte do estado foi condenada a indenizar em danos morais três clientes, difamados após realizarem uma compra no estabelecimento. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da comarca de Papanduva.

Os autores alegaram na inicial, que, em julho de 2016, adquiriram produtos no estabelecimento da ré, pagaram com cheque e receberam troco em dinheiro. Alguns dias depois, passou a circular na internet um vídeo gravado por câmeras de segurança do estabelecimento, onde os autores, na época menores de idade, eram difamados e chamados de "ladrões" e "vadios".

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 https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1763922255/clientes-difamados-por-supermercado-em-video-postado-na-internet-serao-indenizados

Amante de trabalhador que morreu em canteiro de obras será indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame do recurso de revista de uma construtora de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.

O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela empresa para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício. Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto.

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A apreensão, o julgamento e o raciocínio soba ótica Aristotélica

Aristóteles escreveu alguns tratados de lógica nos quais nos deixa um método preciso para entender o conhecimento formal (das formas) por meio da linguagem. A lógica é exata, assim como a matemática, e permite o julgamento da forma de um enunciado, permitindo perceber se ele faz sentido ou não. A lógica aristotélica é composta, principalmente, pelo quadrado aristotélico e pela verificação linguística dos enunciados, que hoje pode ser feita pelas tabelas de verdade. O filósofo também conceitua as noções de substância (aquilo que permite que uma matéria siga uma determinada forma) e categorias (diferenças conceituais que classificam os seres, como qualidade, quantidade, cor etc.)

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https://ivairximenes.jusbrasil.com.br/artigos/1764067803/a-apreensao-o-julgamento-e-o-raciocinio-soba-otica-aristotelica

Carrefour terá que destinar R$ 68 milhões para bolsas de estudos para estudantes negros

O grupo empresarial Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta com o MPF, MPRS, DPU e a DPRS onde ficou definido que o grupo deverá destinar R$ 68 milhões para o pagamento de mais de 800 bolsas de estudo e permanência para pessoas negras em instituições de ensino superior de todo o Brasil, para reparar os danos morais coletivos como consequência da morte de João Alberto Silveira de Freitas, um homem negro espancado em um supermercado da rede, em Porto Alegre/RS, em 2020.  

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1762837826/carrefour-tera-que-destinar-r-68-milhoes-para-bolsas-de-estudos-para-estudantes-negros

É possível Usucapião Extrajudicial quando consta Indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel pretendido?

A USUCAPIÃO é uma excelente forma de regularização imobiliária. Através dela pode ser possível obter o RGI (registro de imóveis) em nome daquele que exerce a posse sobre o bem. Como sempre falamos aqui, Usucapião é instituto que "surge" com o preenchimento dos requisitos legais: basta que o pretendente reúna os requisitos legais para que a prescrição aquisitiva aconteça. O grande ponto da questão - que infelizmente muitos ainda não atentaram - é que para que efetivamente a regularização por essa via aconteça se faz necessário que o reconhecimento desse direito seja promovido pela via JUDICIAL ou pela via EXTRAJUDICIAL - sendo essa última um importante caminho que mesmo exigindo a presença de ADVOGADO dispensa o PROCESSO JUDICIAL, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Publicos.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1764762440/e-possivel-usucapiao-extrajudicial-quando-consta-indisponibilidade-de-bens-na-matricula-do-imovel-pretendido

O que é necessário para registrar um loteamento?

O que é necessário para aprovar um loteamento na Prefeitura Municipal?

registro de um loteamento no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) exige uma grande quantidade de documentos.

Isso porque o ato de registrar deve seguir as regras da lei 6.766/79, o plano diretor do município e outras regulamentações como, por exemplo, o Código de Normas do Estado em que está instituindo o empreendimento.

Só para exemplificar, o Código de Normas da corregedoria geral da Justiça do TJPR impõe a aprovação do loteamento pelo Instituto Ambiental do Paraná a fim de que a regularização do loteamento seja implementada. Vejamos:

“ Art. 590. Para o registro de loteamento ou de desmembramento, o registrador exigirá, além dos documentos enumerados no art. 18 da Lei nº 6.766/1979, a licença do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e a comprovação de terem sido ouvidas as autoridades sanitárias, no que lhes disser respeito, bem como as autoridades militares, nas hipóteses previstas na Lei nº 6.634/1979 e no Decreto nº 99.741/1990.
Parágrafo único. Será ainda exigida a aprovação ou anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - Comec com relação aos imóveis localizados nas regiões por ela coordenadas.”

Diante do exposto, vale salientar que para registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), é indispensável que o projeto tenha passado e aprovado pela prefeitura municipal (art. 12, lei 6.766).

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https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1764754226/o-que-e-necessario-para-registrar-um-loteamento

sábado, 18 de fevereiro de 2023

O vendedor possui apenas Cessão de Posse, sem RGI. Vale a pena o risco dessa compra?

NEGOCIAR BENS IMÓVEIS havidos e ainda hoje tidos como "posse" é uma realidade que pode revelar um mercado à margem da formalidade. A posse é um instituto reconhecido pelo direito que não se confunde com a propriedade; tem seu valor e importância e não são poucos os instrumentos voltados à sua formalização, regularização e conversão para a propriedade regular, assim considerada aquela legalizada, que possui assento e origem registral, devidamente amparada por todos os benefícios que só o Registro Público pode conferir.

Leia mais: https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1760981487/o-vendedor-possui-apenas-cessao-de-posse-sem-rgi-vale-a-pena-o-risco-dessa-compra

Divorciei mas não fiz partilha. Com o tempo posso perder meu direito à metade dos bens?

DIVORCIAR SEM FAZER partilha dos bens comuns é uma POSSIBILIDADE que a Lei autoriza nos termos do art. 1.581 do Código Civil, todavia é um ponto importante do divórcio que deve ser escolhido pelas partes com toda ciência dos seus efeitos, da mesma forma como acontece com a questão da RENÚNCIA ou DISPENSA da pensão alimentícia... por essas e outras razões a consulta a um advogado especialista é importantíssima e pode evitar muitos problemas.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1759199363/divorciei-mas-nao-fiz-partilha-com-o-tempo-posso-perder-meu-direito-a-metade-dos-bens

Laudo de vistoria nas locações imobiliárias

Normalmente, quando queremos alugar um imóvel, a última coisa que pensamos é no laudo de vistoria, pois a preocupação maior é ter um bom inquilino ou achar o imóvel ideal, associado a um valor justo!

Correto?

O pensamento, que a maioria das pessoas tem, é esse mesmo, mas o procedimento correto e seguro deve ser avaliado em todos os aspectos, e nele está incluído o laudo de vistoria!

Esse documento é importante, porque é muito frequente o desentendimento entre o proprietário e o inquilino no momento da devolução de um imóvel, portanto, vale a pena destacar sempre: dê a devida atenção a produção do laudo de vistoria inicial.

Por esta razão, te convido a ler atentamente as dicas deste artigo e seja precavido para não cometer erros!

O que é o laudo de vistoria

O laudo de vistoria nada mais é do que um documento no qual se deve constar fotos e o descritivo de todos os detalhes de cada parte do imóvel. A descrição e as imagens devem conter o máximo de detalhes, como a cor e o estado da pintura das paredes, estado das portas e das janelas, além de quais chaves serão entregues, entre outros pontos!

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https://munozmarianaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1759678230/laudo-de-vistoria-nas-locacoes-imobiliarias

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

TRT-18 valida justa causa de eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho

A Primeira Turma do TRT-18, em decisão unânime, reformou sentença para reconhecer a validade da dispensa por justa causa de um eletricista que jogava futebol durante a jornada de trabalho. Prevaleceu o entendimento no sentido de que a penalidade máxima aplicável ao empregado é a dispensa por justa causa, devendo, portanto, ser provada de forma convincente pela empresa, encargo do qual esta desincumbiu-se satisfatoriamente, razão pela qual foi mantida a rescisão contratual do trabalhador por justa causa.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1759713437/trt-18-valida-justa-causa-de-eletricista-que-jogava-futebol-durante-a-jornada-de-trabalho

STF declara constitucional apreensão de passaporte e de CNH de devedores

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam ser constitucionais dispositivos do Código de Processo Civil que permitem aos magistrados determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial. Entre os exemplos de determinações judiciais não convencionais que vêm sendo aplicadas pelos magistrados brasileiros estão a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações. A discussão ocorreu na ADI 5.941– o julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (9/2).


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https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1760638404/stf-declara-constitucional-apreensao-de-passaporte-e-de-cnh-de-devedores?

Justiça concede aposentadoria por invalidez a segurado com esquizofrenia

O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a um segurado com esquizofrenia.

Para o magistrado, laudo médico pericial comprovou incapacidade total e permanente para o trabalho. “Devido, ainda, o adicional de 25% sobre o valor do benefício, implicando o estado psiquiátrico do autor a necessidade de auxílio permanente de terceiros, nos moldes do art. 45 da Lei nº 8.213/91.”

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1759664382/justica-concede-aposentadoria-por-invalidez-a-segurado-com-esquizofrenia

Justiça condena empresa que noticiou ajuizamento de ação trabalhista para nova empregadora de trabalhadora

A 1ª Turma do TRT-18, em decisão unânime, deferiu indenização por danos morais a uma trabalhadora em razão de a empresa para a qual ela prestou serviço ter confessado que noticiou, à suposta futura empregadora, o ajuizamento de ação trabalhista pela ex-funcionária. Prevaleceu o entendimento no sentido de que tal conduta gerou dano à dignidade e à honra da trabalhadora, uma vez que a ré agiu de forma temerária, impedindo a reinserção da mulher no mercado de trabalho.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1758307283/justica-condena-empresa-que-noticiou-ajuizamento-de-acao-trabalhista-para-nova-empregadora-de-trabalhadora

Dimob: veja quem está obrigado a entregar em 2023

Empresas e escritórios contábeis já devem se preparar para a coleta de dados e informações necessárias para o envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

O relatório anual, que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis, precisa ser entregue até anualmente à Receita Federal até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário anterior.

Dimob

A Dimob surgiu em 2003 após o governo federal identificar uma fraude no valor de R$ 1 bilhão na declaração fiscal de empresas do setor da administração e construção de imóveis.

Na época, a prestação de contas das atividades imobiliárias era feita através do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ).

Desde então, o governo federal decidiu criar um novo processo, exclusivo para transações imobiliárias.

Para que serve a Dimob?

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https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1760632597/dimob-veja-quem-esta-obrigado-a-entregar-em-2023

Trabalhador tem vínculo reconhecido com Operadora Logística que presta serviços ao IFood

Em sentença proferida na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, o juiz Leonardo Grizagoridis da Silva condenou uma operadora logística (OL) do iFood a quitar todas as verbas devidas a trabalhador intermitente que fazia entregas por meio de bicicleta. O magistrado também reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood, que poderá ser acionado caso a operadora não pague o devido.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1758227109/trabalhador-tem-vinculo-reconhecido-com-operadora-logistica-que-presta-servicos-ao-ifood

Anatel ordena bloqueio de 5 milhões de aparelhos piratas de TV a cabo

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou o bloqueio de cerca de 5 milhões de decodificadores clandestinos em uso no país. A medida faz parte de uma ofensiva contra a pirataria da televisão por assinatura. O desligamento do sinal será feito de forma remota, sem que as prestadoras de serviços tenham de entrar na casa do usuário.  


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Caixa indenizará moradora de imóvel do Minha Casa Minha Vida por falhas na construção

O Tribunal Regional Federal (TRF-4) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora de um imóvel no Conjunto Habitacional Sumatra II, localizado na cidade de Apucarana (PR), adquirido com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Os defeitos na casa decorreram da não observância de requisitos técnicos mínimos no projeto a ser fiscalizado pela instituição. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma no dia 1 de fevereiro.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1756689412/caixa-indenizara-moradora-de-imovel-do-minha-casa-minha-vida-por-falhas-na-construcao

Polícia Federal faz operação contra falsificação de diplomas de medicina

A Polícia Federal cumpriu na manhã da última quinta-feira (9), 11 mandados de busca e apreensão para desarticular um esquema de falsificação de diplomas do curso de medicina. Na ação, realizada nas cidades do Rio de Janeiro, de Belford Roxo e Teresópolis, no estado do Rio, além de Montes Claros, em Minas Gerais, foram apreendidos aparelhos celulares, jalecos, carimbos, documentos de identificação e documentos com indícios de falsificação.  

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Jovem negro acusado de furto por segurança de supermercado, foi coagido com arma de fogo

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Peruíbe do litoral de São Paulo, julgou procedente o pedido de danos morais do autor por uma abordagem indevida em um supermercado de Peruíbe.

O caso tratou de uma abordagem vexatória, ocorrida pelo funcionário do supermercado diante da suspeita de furto de produto no interior do estabelecimento supostamente feito pelo autor da ação.

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É legítima a ação de desapropriação proposta contra dono de imóvel cujo nome constava no Cartório de Registro de Imóveis na época da propositura

Inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que decretou a desapropriação parcial de uma fazenda, a autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com a requerente, a ação de desapropriação correu contra a empresa do companheiro já falecido, mas deveria ter corrido contra o espólio do proprietário e contra ela mesma, porque a parte desapropriada já tinha sido retirada do patrimônio da empresa para constituir seu patrimônio.

Alegou também a autora que sequer foi citada ou fez parte do processo e requereu a rescisão da sentença por ausência de legitimidade da empresa (atual art. 485VICPC/2015).

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Mandado de segurança só é cabível contra ato ilegal ou abusivo de autoridade e excepcionalmente contra ato judicial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 3ª Seção, decidiu que não deve ser acolhido o mandado de segurança da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) contra o ato do Juiz de Direito da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM que penhorou e alienou a uma pessoa bens de propriedade da autarquia federal.

A Suframa teve sua petição inicial do mandado de segurança indeferida pelo relator do processo, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. O magistrado entendeu não ser cabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial “em que a decisão possa causar dano grave e irreparável, seja manifestamente ilegal ou se afigure teratológica”. Com a negativa da petição inicial declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 10 da Lei 12.016/2009 (que trata do mandado de segurança) e o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil ( CPC).

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União deve fornecer medições prescritas a paciente com câncer na mama e no pulmão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com câncer na mama e no pulmão a receber, de forma gratuita, os medicamentos Trastuzumabe e Pertuzumabe.

De acordo com a perícia, ficou comprovada a doença da autora, sendo atestado pelo perito que as duas medicações solicitadas são indicadas para o caso da recorrida – câncer de mama metastático – e ambos foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento da doença.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1755506089/uniao-deve-fornecer-medicoes-prescritas-a-paciente-com-cancer-na-mama-e-no-pulmao

INSS vai ao STF pedir a suspensão de ações envolvendo "revisão da vida toda"

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formulou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender em todo o país, em controle concentrado, os processos que tratem sobre a tese da "revisão da vida toda", aprovada pela corte em dezembro do ano passado. O pedido requer a suspensão até que o trânsito em julgado do acórdão. A decisão, favorável aos aposentados, gerou uma onda de novas ações judiciais que buscam a revisão de benefícios previdenciários.

Em dezembro do ano passado, a Suprema Corte, apreciou o tema 1.102 que garantiu o direito dos segurados de optarem pela regra mais favorável. A maioria seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Barroso, Fux, Toffoli e Gilmar Mendes.

Com a decisão, foi fixada a seguinte tese:

"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável."

O INSS em seu pedido alega que "ainda não conhece as razões de decidir do julgamento". Diz ainda que o entendimento ainda pode ser modificado, pois é passível de embargos de declaração.

Na petição, o instituto afirma que, embora as atas de julgamento já tenham sido publicadas, o acórdão não foi, faltando ainda a intimação das partes. Dessa forma, pede a suspensão das ações sobre o tema para evitar decisões e movimentações processuais que "podem tornar-se inviáveis e desnecessárias" após o trânsito em julgado.

Fonte: JusBrasil

https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1760700414/inss-vai-ao-stf-pedir-a-suspensao-de-acoes-envolvendo-revisao-da-vida-toda

domingo, 12 de fevereiro de 2023

Juíza manda banco devolver em dobro valores de empréstimo não contratado

Documentos unilaterais e parciais não bastam para a comprovação de fatos de interesse exclusivo do próprio autor da prova. Assim, a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) condenou um banco a cancelar empréstimos consignados indevidos e restituir os valores em dobro a uma cliente. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito por causa dos contratos discutidos.

A instituição financeira depositou na conta de uma agricultora um valor de empréstimo que ela não havia contratado. Em seguida, passou a promover descontos mensais nos benefícios previdenciários da cliente.

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https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1753664493/juiza-manda-banco-devolver-em-dobro-valores-de-emprestimo-nao-contratado

STF decidirá se fuga de blitz para encobrir outro delito configura crime

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, para ocultar delito anterior, tendo em vista a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão geral reconhecida (Tema 1.242) pelo Plenário Virtual.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1753208592/stf-decidira-se-fuga-de-blitz-para-encobrir-outro-delito-configura-crime

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023

Consumidora será indenizada após encontrar fios de aço em lasanha congelada


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por intermédio da 12ª Câmara Cível, condenou uma empresa fabricante de alimentos a indenizar uma consumidora que encontrou fios de aço em lasanha congelada. Com a decisão, a fabricante terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 e segundo consta nos autos, a dona de casa havia comprado uma lasanha congelada e colocou-a no micro-ondas. A autora alega que ao comer o alimento com a sua filha, elas localizaram fios metálicos no produto. Após o episódio, a autora foi até o judiciário pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1751312878/consumidora-sera-indenizada-apos-encontrar-fios-de-aco-em-lasanha-congelada

TJSC majora indenização devida por colégio que forçou transferência de aluno autista

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou a condenação imposta a escola particular de Blumenau que forçou transferência de aluno com transtorno de espectro de autismo, em primeira instância o colégio havia sido condenado em R$ 25 mil por danos morais, agora, após a decisão do tribunal, terá de pagar R$ 40 mil.

Segundo consta nos autos, o colégio admitiu a criança em seu estabelecimento, mas, na sequência, ao antever a possibilidade de precisar contratar um professor-auxiliar para acompanhá-la nas atividades docentes, passou a pressionar seus pais para que promovessem a troca de estabelecimento de ensino.

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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1751401991/tjsc-majora-indenizacao-devida-por-colegio-que-forcou-transferencia-de-aluno-autista

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

O Arrependimento Posterior como causa de Diminuição de Pena no Crime de Roubo

 1. DA INTRODUÇÃO, ORIGEM E CONCEITO

A origem do arrependimento posterior como circunstância atenuante no direito penal tem raízes na filosofia e na religião, onde o arrependimento é visto como um sinal de remorso e de disposição para a reparação dos danos causados.

Na tradição jurídica europeia, o arrependimento posterior foi incorporado como uma circunstância atenuante no direito penal a partir do século XVIII, quando surgiram as primeiras codificações do direito penal. A ideia era de que a pena deve ser proporcional ao grau de culpa do acusado e que o arrependimento posterior demonstra uma diminuição do grau de culpa, sendo assim, uma razão para uma redução na pena.

Leia mais:

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Recadastramento de armas SINARM – A melhor exegese do Dec. 10.366/23 e da Port. 299/2023

Muito se discute, atualmente, sobre os atos iniciais da verdadeira “caça às bruxas” que o governo recém eleito tem praticado para desfazer os atos de liberdade do governo anterior e, em especial, para prejudicar aquelas pessoas que sabidamente formaram massiva oposição eleitoral. Essa conduta, por si só, já poderia ser considerada viciosa e, portanto, inválida, ao menos do ponto de vista teórico, por ofender o Princípio da Impessoalidade ou da Finalidade, caracterizada pelo Desvio de Poder da Administração Pública.

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Responsabilidade Civil Dos Influenciadores Digitais Sob A Ótica Do Código De Defesa Do Consumidor

 1. INTRODUÇÃO

O artigo propõe o estudo acerca da possível responsabilidade civil do influenciador digital, que são pessoas famosas, geralmente com alto nível de confiabilidade nas redes sociais e que conseguem sensibilizar milhares e milhões de seguidores que buscam comprar bens e serviços, em situações que decorrem em danos ao consumidor.

É crucial notar a posição que esses novos profissionais assumem diante das relações de consumo. Relações movidas pela figura da empresa versus consumidor e entender de que forma a análise da responsabilidade civil auxiliará na elucidação dos parâmetros que o Código de Defesa do Consumidor obtém para responsabilizar os influenciadores digitais em situações que gerem dano ao consumidor final, por meio das referidas divulgações.

Têm-se como escopo analisar a probabilidade dessa responsabilização, buscando aplicabilidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor e conhecer as recomendações advindas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), conhecer a respeito da regulamentação da publicidade e compreender se as leis direcionadas às empresas publicitárias se estendem, ao interpretar extensivamente, aos influenciadores.

Diante do exposto, necessita-se de premência no referido estudo, uma vez que há relevância acadêmica em destrinchar a respeito da atuação do CDC. Cumulativamente, tem pertinência de cunho social, na qual beneficiará a sociedade com a hermenêutica realizada, e certamente os influenciadores deverão agir com cautela e profissionalismo ao serem firmados seus direitos e obrigações. A pertinência se justifica a partir da grande influência na formação de opinião e nos impactos vivenciados entre consumidor e influenciador.

A pesquisa se desenvolverá como exploratória, visto que se necessita de informações para preenchimento de lacunas a respeito do tema proposto. As fontes a serem utilizadas serão as secundárias e bibliográficas, por envolver materiais previamente discutidos e estudados e por servir como sustentação os livros, periódicos, artigos científicos, entre outros. A pesquisa terá caráter qualitativo, tendo em vista a busca por se desenvolver um entendimento profundo do assunto a ser estudado. Para o estudo acerca do Código de Defesa do Consumidor, têm-se como base as seguintes Referências Bibliográficas: BRASIL, 1990; BRASIL, 1988.

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