Inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí que decretou a desapropriação parcial de uma fazenda, a autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). De acordo com a requerente, a ação de desapropriação correu contra a empresa do companheiro já falecido, mas deveria ter corrido contra o espólio do proprietário e contra ela mesma, porque a parte desapropriada já tinha sido retirada do patrimônio da empresa para constituir seu patrimônio.
Alegou também a autora que sequer foi citada ou fez parte do processo e requereu a rescisão da sentença por ausência de legitimidade da empresa (atual art. 485, VI, CPC/2015).
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário