DIVORCIAR SEM FAZER partilha dos bens comuns é uma POSSIBILIDADE que a Lei autoriza nos termos do art. 1.581 do Código Civil, todavia é um ponto importante do divórcio que deve ser escolhido pelas partes com toda ciência dos seus efeitos, da mesma forma como acontece com a questão da RENÚNCIA ou DISPENSA da pensão alimentícia... por essas e outras razões a consulta a um advogado especialista é importantíssima e pode evitar muitos problemas.
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