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sábado, 18 de fevereiro de 2023

Divorciei mas não fiz partilha. Com o tempo posso perder meu direito à metade dos bens?

DIVORCIAR SEM FAZER partilha dos bens comuns é uma POSSIBILIDADE que a Lei autoriza nos termos do art. 1.581 do Código Civil, todavia é um ponto importante do divórcio que deve ser escolhido pelas partes com toda ciência dos seus efeitos, da mesma forma como acontece com a questão da RENÚNCIA ou DISPENSA da pensão alimentícia... por essas e outras razões a consulta a um advogado especialista é importantíssima e pode evitar muitos problemas.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1759199363/divorciei-mas-nao-fiz-partilha-com-o-tempo-posso-perder-meu-direito-a-metade-dos-bens

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