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domingo, 12 de fevereiro de 2023

Juíza manda banco devolver em dobro valores de empréstimo não contratado

Documentos unilaterais e parciais não bastam para a comprovação de fatos de interesse exclusivo do próprio autor da prova. Assim, a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) condenou um banco a cancelar empréstimos consignados indevidos e restituir os valores em dobro a uma cliente. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito por causa dos contratos discutidos.

A instituição financeira depositou na conta de uma agricultora um valor de empréstimo que ela não havia contratado. Em seguida, passou a promover descontos mensais nos benefícios previdenciários da cliente.

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https://edicelianunes.jusbrasil.com.br/noticias/1753664493/juiza-manda-banco-devolver-em-dobro-valores-de-emprestimo-nao-contratado

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