Documentos unilaterais e parciais não bastam para a comprovação de fatos de interesse exclusivo do próprio autor da prova. Assim, a 4ª Vara Mista de Cajazeiras (PB) condenou um banco a cancelar empréstimos consignados indevidos e restituir os valores em dobro a uma cliente. O réu ainda foi proibido de negativar o nome da autora em cadastros restritivos de crédito por causa dos contratos discutidos.
A instituição financeira depositou na conta de uma agricultora um valor de empréstimo que ela não havia contratado. Em seguida, passou a promover descontos mensais nos benefícios previdenciários da cliente.
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