O Tribunal Regional Federal (TRF-4) condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenização por danos materiais a uma moradora de um imóvel no Conjunto Habitacional Sumatra II, localizado na cidade de Apucarana (PR), adquirido com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Os defeitos na casa decorreram da não observância de requisitos técnicos mínimos no projeto a ser fiscalizado pela instituição. A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma no dia 1 de fevereiro.
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