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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

É possível Usucapião Extrajudicial quando consta Indisponibilidade de bens na matrícula do imóvel pretendido?

A USUCAPIÃO é uma excelente forma de regularização imobiliária. Através dela pode ser possível obter o RGI (registro de imóveis) em nome daquele que exerce a posse sobre o bem. Como sempre falamos aqui, Usucapião é instituto que "surge" com o preenchimento dos requisitos legais: basta que o pretendente reúna os requisitos legais para que a prescrição aquisitiva aconteça. O grande ponto da questão - que infelizmente muitos ainda não atentaram - é que para que efetivamente a regularização por essa via aconteça se faz necessário que o reconhecimento desse direito seja promovido pela via JUDICIAL ou pela via EXTRAJUDICIAL - sendo essa última um importante caminho que mesmo exigindo a presença de ADVOGADO dispensa o PROCESSO JUDICIAL, nos termos do art. 216-A da Lei de Registros Publicos.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1764762440/e-possivel-usucapiao-extrajudicial-quando-consta-indisponibilidade-de-bens-na-matricula-do-imovel-pretendido

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