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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Responsabilidade Civil Dos Influenciadores Digitais Sob A Ótica Do Código De Defesa Do Consumidor

 1. INTRODUÇÃO

O artigo propõe o estudo acerca da possível responsabilidade civil do influenciador digital, que são pessoas famosas, geralmente com alto nível de confiabilidade nas redes sociais e que conseguem sensibilizar milhares e milhões de seguidores que buscam comprar bens e serviços, em situações que decorrem em danos ao consumidor.

É crucial notar a posição que esses novos profissionais assumem diante das relações de consumo. Relações movidas pela figura da empresa versus consumidor e entender de que forma a análise da responsabilidade civil auxiliará na elucidação dos parâmetros que o Código de Defesa do Consumidor obtém para responsabilizar os influenciadores digitais em situações que gerem dano ao consumidor final, por meio das referidas divulgações.

Têm-se como escopo analisar a probabilidade dessa responsabilização, buscando aplicabilidade nos termos do Código de Defesa do Consumidor e conhecer as recomendações advindas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), conhecer a respeito da regulamentação da publicidade e compreender se as leis direcionadas às empresas publicitárias se estendem, ao interpretar extensivamente, aos influenciadores.

Diante do exposto, necessita-se de premência no referido estudo, uma vez que há relevância acadêmica em destrinchar a respeito da atuação do CDC. Cumulativamente, tem pertinência de cunho social, na qual beneficiará a sociedade com a hermenêutica realizada, e certamente os influenciadores deverão agir com cautela e profissionalismo ao serem firmados seus direitos e obrigações. A pertinência se justifica a partir da grande influência na formação de opinião e nos impactos vivenciados entre consumidor e influenciador.

A pesquisa se desenvolverá como exploratória, visto que se necessita de informações para preenchimento de lacunas a respeito do tema proposto. As fontes a serem utilizadas serão as secundárias e bibliográficas, por envolver materiais previamente discutidos e estudados e por servir como sustentação os livros, periódicos, artigos científicos, entre outros. A pesquisa terá caráter qualitativo, tendo em vista a busca por se desenvolver um entendimento profundo do assunto a ser estudado. Para o estudo acerca do Código de Defesa do Consumidor, têm-se como base as seguintes Referências Bibliográficas: BRASIL, 1990; BRASIL, 1988.

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https://karinamafra19.jusbrasil.com.br/artigos/1750324440/responsabilidade-civil-dos-influenciadores-digitais-sob-a-otica-do-codigo-de-defesa-do-consumidor?utm_campaign=newsletter-daily_20230208_13091&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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