A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o exame do recurso de revista de uma construtora de São Paulo (SP), contra decisão que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à concubina de um empregado morto em acidente de trabalho.
O trabalhador foi contratado, em novembro de 2011, pela empresa para atuar como encarregado de obras na construção de um edifício. Em 13/12/2011, uma laje pré-moldada de concreto, que estava sendo içada por uma grua, se soltou e o atingiu, matando-o com o impacto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário