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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

É possível emitir duplicata com valor calculado na cláusula take or pay, decide Terceira Turma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a emissão de duplicata fundada em contrato de compra e venda com a indicação de valor calculado com base na cláusula take or pay.

Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que declarou a nulidade de duplicatas emitidas com base na cláusula take or pay sob o argumento de que ela estabelece um consumo mínimo e não representa efetiva compra e venda.

A controvérsia envolveu ação declaratória de nulidade de duplicatas ajuizada por uma indústria de bebidas contra uma fornecedora de gás. As empresas mantinham contrato com cláusula de consumo mínimo, considerada válida pelo juízo de primeiro grau.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1763886775/e-possivel-emitir-duplicata-com-valor-calculado-na-clausula-take-or-pay-decide-terceira-turma

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