O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por intermédio da 12ª Câmara Cível, condenou uma empresa fabricante de alimentos a indenizar uma consumidora que encontrou fios de aço em lasanha congelada. Com a decisão, a fabricante terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago na compra do produto, em torno de R$ 7.
A ação foi ajuizada em dezembro de 2016 e segundo consta nos autos, a dona de casa havia comprado uma lasanha congelada e colocou-a no micro-ondas. A autora alega que ao comer o alimento com a sua filha, elas localizaram fios metálicos no produto. Após o episódio, a autora foi até o judiciário pedindo a devolução em dobro do preço do produto e indenização por danos morais.
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