O desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% a um segurado com esquizofrenia.
Para o magistrado, laudo médico pericial comprovou incapacidade total e permanente para o trabalho. “Devido, ainda, o adicional de 25% sobre o valor do benefício, implicando o estado psiquiátrico do autor a necessidade de auxílio permanente de terceiros, nos moldes do art. 45 da Lei nº 8.213/91.”
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