O consentimento do morador para a entrada de policiais em sua casa apenas será válido quando for documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual.
Com base nessa fundamentação, e por falta de provas de que a autorização foi livre e sem vício de consentimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, concedeu Habeas Corpus declarando a ilegalidade da ação policial e anulou as provas obtidas durante diligência em uma casa em investigação de tráfico de drogas. Sem autorização judicial, a ação resultou na prisão de dois homens.
Consta no processo que a Polícia Civil de São Paulo investigou um dos réus por cerca de dois meses. O homem foi preso quando chegava à casa do colega, ainda na rua. Ocorre que, em tal abordagem, os policiais não encontraram drogas. Na sequência, eles entraram na residência do segundo preso, onde, enfim, encontraram as drogas. O ingresso, segundo os policiais, foi feito com o consentimento do dono da casa.
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