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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

STJ: consentimento de ingresso na casa de réu exige registro escrito e gravado

 



O consentimento do morador para a entrada de policiais em sua casa apenas será válido quando for documentado por escrito e registrado em gravação audiovisual.

Com base nessa fundamentação, e por falta de provas de que a autorização foi livre e sem vício de consentimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo o voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, concedeu Habeas Corpus declarando a ilegalidade da ação policial e anulou as provas obtidas durante diligência em uma casa em investigação de tráfico de drogas. Sem autorização judicial, a ação resultou na prisão de dois homens.

Consta no processo que a Polícia Civil de São Paulo investigou um dos réus por cerca de dois meses. O homem foi preso quando chegava à casa do colega, ainda na rua. Ocorre que, em tal abordagem, os policiais não encontraram drogas. Na sequência, eles entraram na residência do segundo preso, onde, enfim, encontraram as drogas. O ingresso, segundo os policiais, foi feito com o consentimento do dono da casa.

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Mantida justa causa de porteira de condomínio que se recusou a tomar vacina contra covid-19

 



03/11/23 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.

Imunização

A porteira trabalhava para o Condomínio Bougainville Residence, no bairro de Jabutiana, e foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, a se imunizar contra Covid. Segundo o síndico, todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, menos ela, e sua situação ficou insustentável, porque ela tinha contato direto com os moradores, os visitantes e os demais funcionários.

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domingo, 5 de novembro de 2023

Investigação Preliminar

 

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Contrária a esse ideal de igualdade e equidade é a realidade de todo o nosso processo penal. Além disso, as características e os procedimentos da fase investigatória preliminar no Brasil a tornam ainda mais desigual, não tendo o investigado sequer as mesmas possibilidades ou condições de atuação do órgão que o investiga ou do órgão que o fiscaliza. , foi instaurado um processo criminal pouco tempo depois.

Antes de explicar os problemas encontrados na investigação de segurança pública, devemos primeiro discutir o que é investigação, quais são as características e os destaques da investigação.

O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, ou pré processual, que tem por objetivo reunir elementos de informação dirigidos ao Ministério Público, com base nos quais o Ministério Público se pronunciará sobre se deve instaurar um processo criminal. Assim, a investigação deve, sempre que necessário, fundamentar a justificação do processo penal. Isso porque se trata de um procedimento disponível, pois os representantes do órgão acusador já podem contar com elementos probatórios de seus atos ilícitos. Pode-se dizer também que é dirigida ao juiz, pois ele aceitará ou rejeitará o despacho acusatório conforme sua própria decisão.

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Os Conflitos da Regularização Fundiária Rural e da Licença Ambiental: Das Capitanias Hereditárias as Normas Atuais.

 

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Tanto a União quanto os Estados e os Municípios podem tratar de regularização fundiária e das licenças ambientais em seus respectivos territórios, sendo que quanto ao aspecto da regularização fundiária, torna-se importante esclarecer que no Brasil existe normativas para tratar dos institutos da posse, da ocupação, da propriedade, e da alienação de terras públicas; destarte, mesmo superado período colonial, ainda perdura, desordem de cadastro e de registro de imóveis para resguardar os direitos da terra e o cumprimento da função social da propriedade.

Diante deste cenário torna-se necessário esclarecer que o Brasil passou por diversas fases quanto a destinação e a distribuição de terras, em que, entre os anos de 1531 a 1822, esse processo fundiário foi concebido através de Capitanias Hereditárias e das Sesmarias (concessões), sendo a primeira tentativa de organização da ocupação e da colonização do Brasil, em que neste período, a exigência colonial, por Portugal, era que houvesse melhorias tanto no aproveitamento, quanto na produtividade da terra, como exigência para manter o domínio repassado por Portugal aos donatários.

No ano de 1850, a edição da Lei de Terras - Lei n.º 601, de 18 de setembro de 1850 - delimitou como uma de suas particularidades, que a compra da terra configura como a única forma de direito de aquisição da propriedade do imóvel rural, fato que inviabilizou os sistemas de posse ou doação, anteriormente utilizados com as Capitanias Hereditárias e as Sesmarias.

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Ao transcrever um casamento brasileiro para Portugal, é essencial observar cuidadosamente todos os detalhes. Além da precisão dos dados e nomes nos registros de nascimento do requerente e do nubente estrangeiro, destaca-se a importância de garantir que a certidão de nascimento esteja em total concordância com os dados presentes na certidão de casamento.

A eficiência do processo para a transcrição do casamento também está atrelada à consideração de pontos adicionais. Recomenda-se verificar a necessidade de documentos complementares que possam acelerar o procedimento. Dentre esses pontos, a correta inclusão de informações complementares e a conformidade com requisitos específicos podem contribuir significativamente para uma transição ágil e sem complicações.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/transcricao-do-casamento-brasileiro-em-portugal/2034307624

Férias do trabalhador: como funcionam?

 

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Os trabalhadores têm dúvidas quanto ao seu período de férias, pois existem dois períodos na sua composição:

  • Período aquisitivo: É o período em que o trabalhador adquire o direito às férias. Ele se inicia no primeiro dia de trabalho e termina 12 meses depois.

  • Período concessivo: É o período em que o empregador tem a obrigação de conceder as férias ao trabalhador. Ele começa no dia seguinte ao término do período aquisitivo e termina 12 meses depois.

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Como a Equiparação Hospitalar pode reduzir os impostos de Clínicas médicas e Laboratórios.

 



Empresários que administram clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de imagem e dentre outras especialidades médicas, podem se beneficiar de uma significativa redução da carga tributária por meio da Equiparação Hospitalar.

Este mecanismo, permitido pela Lei 9.249/1995, pode diminuir os percentuais de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 8% e 12% respectivamente.

A omissão de avaliar e ou se adaptar para usufruir desse benefício é deixar de reduzir sua carga tributária em até 75%, pagar tributos indevidos, deixar de investir no próprio negócio e até deixar de aumentar a lucratividade dos sócios.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-a-equiparacao-hospitalar-pode-reduzir-os-impostos-de-clinicas-medicas-e-laboratorios/2034323980

Os bancos e a retomada de imóvel financiado sem pagamento: constitucionalidade reconhecida pelo STF

 




Na quinta-feira, dia 26 de outubro/2023, o Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para reconhecer a constitucionalidade do da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo SFI - Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na lei 9.514/97.

Referida lei foi um marco no mercado imobiliário, e para além dele, na legislação bancária e processual civil. Explica-se: quanto aos aspectos bancários, possibilitou que os imóveis adquiridos de forma financiada pudessem servir como garantia da própria dívida contraída.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-bancos-e-a-retomada-de-imovel-financiado-sem-pagamento-constitucionalidade-reconhecida-pelo-stf/2034334818

A Evolução da Identificação Criminal no Contexto Histórico Brasileiro

 


Introdução

A identificação criminal, a prática de coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de indivíduos envolvidos em atividades criminais, é uma parte essencial do sistema legal em muitos países. No Brasil, a identificação criminal foi inserida no ordenamento jurídico ao longo de sua história, e passou por várias transformações. Neste artigo, exploraremos o contexto histórico em que a identificação criminal foi introduzida no Brasil, destacando a criação do Código de Processo Penal durante o Estado Novo, a Súmula 568 do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto constitucional no Artigo 5º da Constituição Federal, e a necessidade de regulamentação por lei. Também analisaremos a Lei 10.054/2000 e suas críticas, e discutiremos a Lei 12.037 e sua relação com os princípios constitucionais.

O Contexto Histórico e a Identificação Criminal

A identificação criminosa no Brasil tem raízes históricas que remontam ao século XIX, quando as autoridades policiais coletaram informações sobre indivíduos envolvidos em atividades criminosas. No entanto, a regulamentação formal dessa prática foi imposta com a promulgação do Código de Processo Penal de 1941, durante o período do Estado Novo, sob o governo de Getúlio Vargas.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-evolucao-da-identificacao-criminal-no-contexto-historico-brasileiro/2034341168

Contribuições acima do teto legal do INSS para Médicos: Entenda as Regras e Recupere Valores Indevidos.

 



Com a Lei 9.876/99, médicos autônomos, residentes e cooperados foram enquadrados como contribuintes individuais do INSS. Porém, a complexidade das retenções e alíquotas pode levara contribuições acima do teto estabelecido para 2023, atualmente em R$7.507,49.

Prestadores de serviços médicos a várias entidades podem enfrentar retenções excessivas de INSS, gerando pagamento de impostos indevidos e deixando dinheiro a mais para o Estado.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/contribuicoes-acima-do-teto-legal-do-inss-para-medicos-entenda-as-regras-e-recupere-valores-indevidos/2034344640

O que é a Convenção 169 da OIT?

 



A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional adotado em 1989 que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais nos Estados-membros em que vivem e das responsabilidades dos governos de proteger esses direitos. A Convenção define quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento e afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. A Convenção também trata da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. A Convenção é o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante. A Convenção OIT nº. 169 reconhece que os povos indígenas têm uma relação especial com a terra, base de sua sobrevivência cultural e econômica 1.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-a-convencao-169-da-oit/2034347081

Nova Lei de Licitações: É possível impugnar uma contratação direta?

 



O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) dispõe que “o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial”.

Ao interpretá-lo, Anderson Pedra [1] traz um posicionamento bastante interessante: “o objetivo do enunciado normativo com a divulgação do ‘ato que autoriza a contratação direta’ é permitir o controle social, principalmente pelo mercado (outros possíveis interessados), possibilitando que analise se efetivamente estão preenchidos os requisitos para a contratação direta e, caso entenda que não, que seja impugnada a contratação direta. Não faz sentido divulgar a contratação direta e não admitir impugnação sobre a mesma, sob pena de a divulgação se tornar mera formalidade sem utilidade prática. Caso seja procedente a impugnação, o ato que autorizou a contratação direta será invalidado e, conforme o caso, será imediatamente iniciada a fase externa com a divulgação do edital da licitação”. CONTINUE LENDO: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nova-lei-de-licitacoes-e-possivel-impugnar-uma-contratacao-direta/2034341072


Médico Residente, Você Tem Direito a Receber Auxílio-Moradia

 

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Médico Residente, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, você tem direito a receber auxílio-moradia na monta de 30% do valor bruto da bolsa


A Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/11, determina, em seu artigo , alguns direitos dos médicos residentes, dentre eles, o direito à moradia. Veja-se:

            Art. 4º: Ao médico-residente é assegurado bolsa             no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e             oitentae quatro reais e oitenta e dois centavos),             em regime especial de treinamento em serviço de             60 (sessenta) horas semanais.

            § 5º A instituição de saúde responsável por             programas de residência médica oferecerá ao             médico-residente, durante todo o período de             residência:

            III - moradia, conforme estabelecido em             regulamento.

   Todavia, muitos hospitais pelo Brasil não têm fornecido local para moradia, tampouco convertido auxílio-moradia em pecúnia aos residentes, o que além de ser uma afronta à legislação, também contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: 

"impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos"(STJ - REsp 201201759997, Min. HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/03/2013.)

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/medico-residente-voce-tem-direito-a-receber-auxilio-moradia/2032242841

sábado, 4 de novembro de 2023

CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO SUSPENDE O FORNECIMENTO DE ÁGUA DIARIAMENTE, AUMENTANDO SEUS LUCROS...

 





A AEGEA/ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO, Concessionária de Água e Esgoto que desde o dia 5 de fevereiro de 2014 assumiu o controle de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Barcarena/PA, vem descumprindo literalmente as disposições contratuais, bem como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). É que todos os dias existe uma estratégia da referida Concessionária em suspender o fornecimento de água.

Esta suspensão não tem um horário determinado, ocorre em qualquer momento. Hoje (04/11/2023), por exemplo, o fornecimento foi suspenso, precisamente, as 16:25h.

Se os imóveis em Vila dos Cabanos não possuíssem caixa d'água a situação dos consumidores seria pior que a situação dos moradores de Belém, que sofrem há anos com o problema de falta de água.

A estratégia é desligar por um certo lapso temporal para que a tubulação fique cheia de ar e quando o abastecimento for reestabelecido os hidrômetros girarem em velocidade supersônica, aumentando significativamente o faturamento da Concessionária.

Muita gente não percebe em função de estar com água na caixa d'água...



Tive um problema durante a minha viagem de ônibus. O que eu faço?

 

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Provavelmente você já se deparou com situações durante uma viagem de ônibus que te fez ficar em dúvida se possuía algum direito. Por exemplo, o que fazer se: “perder o horário de embarque?”, “atrasarem a sua viagem?” ou “caso não tenha mais interesse na passagem?”.

Abaixo são citados alguns desses direitos para que você possa se resguardar e, ainda, chegar ao seu destino com muito mais tranquilidade.

  • “O que fazer se eu perder o horário de embarque?”

Você poderá remarcar a sua viagem ou fazer a transferência do seu bilhete caso ele esteja dentro do prazo de validade de 1 ano, a contar da sua primeira emissão.

  • “Como que funciona essa transferência?”

Caso você não tenha mais interesse em viajar e queira ceder o seu bilhete à outra pessoa, saiba que existe essa possibilidade. Basta que os dois se apresentam juntos ao guichê da transportadora com os documentos de identificação originais e os bilhetes de passagem e embarque.

Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tive-um-problema-durante-a-minha-viagem-de-onibus-o-que-eu-faco/2031895764

O adicional noturno e horas extras à luz da constituição federal, CLT e Convenções da OIT

 



O Brasil é um país com uma legislação trabalhista ampla e complexa, que visa proteger os direitos dos trabalhadores e promover relações de trabalho justas.

Analiso esses temas à luz da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT) e das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de apresentar as principais súmulas dos tribunais que tratam dessas questões.

Adicional Noturno

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, compreendido entre as 22h e 5h. Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-adicional-noturno-e-horas-extras-a-luz-da-constituicao-federal-clt-e-convencoes-da-oit/2031979857



Você sabe a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?

 




Você sabe a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?

Estagiários:

  • Regulamentação: O estágio é regulamentado pela Lei 11.788/2011 e é destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, permitindo que eles apliquem seus conhecimentos teóricos na prática.
  • Benefícios: Estagiários têm direito a uma bolsa-auxílio, vale-transporte e seguro de vida. No entanto, não possuem carteira de trabalho assinada, férias remuneradas e benefícios como FGTS e INSS. Além disso, a empresa não é obrigada a efetivar o estagiário após o término do estágio.
  • Carga horária: A legislação permite que estagiários trabalhem até 6 horas por dia e 30 horas por semana, de acordo com a carga horária definida no termo de compromisso. Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabe-a-diferenca-entre-estagiario-e-jovem-aprendiz/2031116201

O Direito ao Esquecimento: Por que esquecer é, às vezes, a melhor opção!

 




O Direito ao Esquecimento em uma Casca de Noz

Vamos começar com o básico. O Direito ao Esquecimento é um conceito que protege a privacidade de indivíduos em relação a eventos passados que já não têm relevância atual. Em outras palavras, é como um "Ctrl+Alt+Delete" para as páginas embaraçosas do seu passado, mas no mundo jurídico.

Um Pouco de História

Esse direito ganhou destaque quando uma decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu o Direito ao Esquecimento em 2015. No caso, uma emissora de televisão foi processada por exibir um documentário sobre um crime ocorrido décadas atrás, trazendo à tona a imagem negativa de um dos envolvidos. O tribunal decidiu que, em alguns casos, é necessário "esquecer" essas informações para proteger a dignidade do indivíduo. Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-ao-esquecimento-por-que-esquecer-e-as-vezes-a-melhor-opcao/2031935148


A história da formação do Direito na humanidade.

 




O Direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade.

Portanto, como entender a nossa espécie sem o papel agregador das suas profundas relações mútuas e plurais, que geraram, após milênios de evolução, o Direito moderno? Vivemos hoje em um mundo estruturado pela evolução de uma rede complexa de tratados sociais que viabilizaram o contato entre grupos complexos de etnias diferentes, gerando uma multiculturalidade inédita se comparado com os nossos ancestrais que viviam em sistemas proto-estatais nômades, caracterizados pela sua união em torno de laços por essência familiares.

Dentro desse contexto arcaico, a estrutura que mantinha esses grupos coesos era uma rede ancestral de valores morais, compostas e fortalecidas com o passar das gerações através da fala e de costumes. Nessa realidade, as suas ações eram avaliadas através das tradições daquele grupo que, através disso, julgavam aquilo o que era considerado como certo ou errado.

Por se tratar de uma estrutura que não delimitava de forma clara a sua divisão em relação a religiosidade ou a própria vontade da maioria, era um instituto arbitrário e facilmente manipulável. Todavia, o seu surgimento e evolução permitiram que a humanidade começasse a formar estruturas de governo cada vez mais complexas que, por consequência, com a invenção da escrita, serviu como base essencial para a evolução da organização do Direito na sociedade humana. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-historia-da-formacao-do-direito-na-humanidade/2030654944

STF: reconhece prescrição de estelionato cometido há 23 anos

 




Em um processo em que vários réus são condenados, a contagem do prazo prescricional não pode ser igual para todos e deve levar em conta a pena aplicada a cada indivíduo.

Esse foi o entendimento utilizado pelo ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a prescrição punitiva no caso de uma mulher condenada por estelionato cometido no ano 2000.

Na decisão, o magistrado fez questão de registrar a morosidade da tramitação do processo: o crime ocorreu em 2000; a denúncia foi recebida em 2008; a sentença, publicada em 2013; e o acórdão, em 2017. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-prescricao-de-estelionato-cometido-ha-23-anos/2032004975

STJ: meras suspeitas não podem justificar prisão preventiva

 




A lei não exige prova incontestável da autoria do crime para a decretação da prisão preventiva, apenas indícios. Contudo, na ausência destes elementos, a medida é prematura e inadequada.

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a prisão preventiva de um homem suspeito de cometer duplo homicídio qualificado.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não preencheu os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a defesa tinha razão e apontou flagrante ilegalidade da prisão ante a ausência de “informações seguras que demonstrem a imprescindibilidade da medida extrema”. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-meras-suspeitas-nao-podem-justificar-prisao-preventiva/2031794068


STJ: cheiro de maconha, sem posse da droga, não justifica busca domiciliar

 




O direito à inviolabilidade de domicílio abarca não apenas o direito do investigado, já que o ingresso irregular da autoridade policial pode violar o direito à intimidade de terceiros. Nesse sentido, o mero cheiro de entorpecente não pode justificar o ingresso da PM em residência de investigado.

Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para anular provas obtidas contra um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas.

No caso concreto, o acusado foi abordado pela polícia e exalava forte cheiro de maconha. Na busca pessoal, contudo, não foi encontrado nada de ilícito com ele. Diante disso, a autoridade policial ingressou no domicílio do investigado com anuência de sua mãe.

No Habeas Corpus, a defesa sustenta a nulidade da busca pessoal — uma vez que foi realizada com base em denúncia anônima e tirocínio policial — a ilegalidade da busca domiciliar já que o ingresso da policial se deu sem o consentimento do acusado, mas sim da sua mãe. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-cheiro-de-maconha-sem-posse-da-droga-nao-justifica-busca-domiciliar/2032105281


sexta-feira, 3 de novembro de 2023

O consentimento do adolescente de 14 anos incompletos para a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal, não descaracteriza o crime de estupro de vulnerável.

 



O crime de estupro é tão perverso e asqueroso, que também causa repulsa àqueles que cumprem pena por algum outro delito. Tanto que os estupradores ao adentrar na prisão precisam ficar separados dos outros apenados.

Trata-se de um crime em que possui previsão no artigo 213 do Código Penal, cuja finalidade é o de proteger a liberdade sexual de qualquer pessoa.

A pena aplicada ao crime em comento é de 6 a 10 anos, podendo ser qualificada se resulta lesão corporal, morte ou se praticado contra pessoa de 14 anos completos ou 18 anos incompletos.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-consentimento-do-adolescente-de-14-anos-incompletos-para-a-pratica-de-atos-libidinosos-ou-conjuncao-carnal-nao-descaracteriza-o-crime-de-estupro-de-vulneravel/2030209043

Os benefícios de um recurso de trânsito

 




Muitos motoristas, ao receberem uma multa de trânsito, desistem de recorrer por acharem que é caro, difícil ou burocrático. No entanto, isso é um erro, pois o recurso é um direito que pode evitar injustiças e prejuízos. O pedido de recurso pode trazer vários benefícios pois é um direito de defesa. Diante deste contexto, apresento a seguir 6 motivos pelos quais você pode entrar com um recurso de trânsito.

1. Anulação da penalidade: O recurso pode levar à anulação de multas, suspensão da carteira de motorista, entre outras. Ou seja, o motorista não arcará com as consequências da infração, se comprovar que ela não ocorreu ou que houve algum erro na aplicação da penalidade.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-beneficios-de-um-recurso-de-transito/2030212533

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres (trisal).

 



Legislação: De proêmio, importante lembrarmos que o ordenamento jurídico pátrio, especialmente o § 3º, do artigo 226, da Carta Magna de 1988, a Lei nº 9278/ 1996 e o artigo 1.723 do CC, que regulamentam o instituto da união estável, não previram a monogamia como um dos seus requisitos caracterizadores, como ocorre no casamento (STJ, REsp 1916031/ MG).

O caso: O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/ RS, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu, em 28/8/2023, a união estável poliafetiva entre três pessoas (trisal): um homem e duas mulheres.

A decisão é inédita no Brasil. Uma das mulheres estava grávida e foi deferido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento (registro multiparental), além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito. O filho dos três nasceu em 10/10/2023.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194