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domingo, 5 de novembro de 2023

A Evolução da Identificação Criminal no Contexto Histórico Brasileiro

 


Introdução

A identificação criminal, a prática de coleta e armazenamento de dados pessoais e biométricos de indivíduos envolvidos em atividades criminais, é uma parte essencial do sistema legal em muitos países. No Brasil, a identificação criminal foi inserida no ordenamento jurídico ao longo de sua história, e passou por várias transformações. Neste artigo, exploraremos o contexto histórico em que a identificação criminal foi introduzida no Brasil, destacando a criação do Código de Processo Penal durante o Estado Novo, a Súmula 568 do Supremo Tribunal Federal (STF), o texto constitucional no Artigo 5º da Constituição Federal, e a necessidade de regulamentação por lei. Também analisaremos a Lei 10.054/2000 e suas críticas, e discutiremos a Lei 12.037 e sua relação com os princípios constitucionais.

O Contexto Histórico e a Identificação Criminal

A identificação criminosa no Brasil tem raízes históricas que remontam ao século XIX, quando as autoridades policiais coletaram informações sobre indivíduos envolvidos em atividades criminosas. No entanto, a regulamentação formal dessa prática foi imposta com a promulgação do Código de Processo Penal de 1941, durante o período do Estado Novo, sob o governo de Getúlio Vargas.

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