A lei não exige prova incontestável da autoria do crime para a decretação da prisão preventiva, apenas indícios. Contudo, na ausência destes elementos, a medida é prematura e inadequada.
Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a prisão preventiva de um homem suspeito de cometer duplo homicídio qualificado.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a decisão que decretou a prisão preventiva não preencheu os requisitos descritos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a defesa tinha razão e apontou flagrante ilegalidade da prisão ante a ausência de “informações seguras que demonstrem a imprescindibilidade da medida extrema”. Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-meras-suspeitas-nao-podem-justificar-prisao-preventiva/2031794068
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