Empresários que administram clínicas médicas, odontológicas, laboratórios de imagem e dentre outras especialidades médicas, podem se beneficiar de uma significativa redução da carga tributária por meio da Equiparação Hospitalar.
Este mecanismo, permitido pela Lei 9.249/1995, pode diminuir os percentuais de Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 8% e 12% respectivamente.
A omissão de avaliar e ou se adaptar para usufruir desse benefício é deixar de reduzir sua carga tributária em até 75%, pagar tributos indevidos, deixar de investir no próprio negócio e até deixar de aumentar a lucratividade dos sócios.
Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-a-equiparacao-hospitalar-pode-reduzir-os-impostos-de-clinicas-medicas-e-laboratorios/2034323980
Nenhum comentário:
Postar um comentário