03/11/23 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE) contra sua dispensa por justa causa por ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. Ela alegava que a dispensa teria sido discriminatória e pedia indenização por danos morais, mas o colegiado manteve a penalidade. “A decisão da trabalhadora de se recusar a receber a imunização não pode se sobrepor à vida e à saúde coletiva”, afirmou o relator, ministro Alberto Balazeiro.
Imunização
A porteira trabalhava para o Condomínio Bougainville Residence, no bairro de Jabutiana, e foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, a se imunizar contra Covid. Segundo o síndico, todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina, menos ela, e sua situação ficou insustentável, porque ela tinha contato direto com os moradores, os visitantes e os demais funcionários.
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