![]() |
Foto: Google imagem |
Contrária a esse ideal de igualdade e equidade é a realidade de todo o nosso processo penal. Além disso, as características e os procedimentos da fase investigatória preliminar no Brasil a tornam ainda mais desigual, não tendo o investigado sequer as mesmas possibilidades ou condições de atuação do órgão que o investiga ou do órgão que o fiscaliza. , foi instaurado um processo criminal pouco tempo depois.
Antes de explicar os problemas encontrados na investigação de segurança pública, devemos primeiro discutir o que é investigação, quais são as características e os destaques da investigação.
O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, ou pré processual, que tem por objetivo reunir elementos de informação dirigidos ao Ministério Público, com base nos quais o Ministério Público se pronunciará sobre se deve instaurar um processo criminal. Assim, a investigação deve, sempre que necessário, fundamentar a justificação do processo penal. Isso porque se trata de um procedimento disponível, pois os representantes do órgão acusador já podem contar com elementos probatórios de seus atos ilícitos. Pode-se dizer também que é dirigida ao juiz, pois ele aceitará ou rejeitará o despacho acusatório conforme sua própria decisão.
Continue lendo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/investigacao-preliminar/2034290104
Nenhum comentário:
Postar um comentário