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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

O consentimento do adolescente de 14 anos incompletos para a prática de atos libidinosos ou conjunção carnal, não descaracteriza o crime de estupro de vulnerável.

 



O crime de estupro é tão perverso e asqueroso, que também causa repulsa àqueles que cumprem pena por algum outro delito. Tanto que os estupradores ao adentrar na prisão precisam ficar separados dos outros apenados.

Trata-se de um crime em que possui previsão no artigo 213 do Código Penal, cuja finalidade é o de proteger a liberdade sexual de qualquer pessoa.

A pena aplicada ao crime em comento é de 6 a 10 anos, podendo ser qualificada se resulta lesão corporal, morte ou se praticado contra pessoa de 14 anos completos ou 18 anos incompletos.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-consentimento-do-adolescente-de-14-anos-incompletos-para-a-pratica-de-atos-libidinosos-ou-conjuncao-carnal-nao-descaracteriza-o-crime-de-estupro-de-vulneravel/2030209043

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