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Médico Residente, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, você tem direito a receber auxílio-moradia na monta de 30% do valor bruto da bolsa
A Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/11, determina, em seu artigo 4º, alguns direitos dos médicos residentes, dentre eles, o direito à moradia. Veja-se:
Art. 4º: Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitentae quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais.
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III - moradia, conforme estabelecido em regulamento.
Todavia, muitos hospitais pelo Brasil não têm fornecido local para moradia, tampouco convertido auxílio-moradia em pecúnia aos residentes, o que além de ser uma afronta à legislação, também contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:
"impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos"(STJ - REsp 201201759997, Min. HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/03/2013.)
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