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domingo, 5 de novembro de 2023

Médico Residente, Você Tem Direito a Receber Auxílio-Moradia

 

Foto: Google imagem


Médico Residente, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, você tem direito a receber auxílio-moradia na monta de 30% do valor bruto da bolsa


A Lei nº 6.932/81, alterada pela Lei nº 12.514/11, determina, em seu artigo , alguns direitos dos médicos residentes, dentre eles, o direito à moradia. Veja-se:

            Art. 4º: Ao médico-residente é assegurado bolsa             no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e             oitentae quatro reais e oitenta e dois centavos),             em regime especial de treinamento em serviço de             60 (sessenta) horas semanais.

            § 5º A instituição de saúde responsável por             programas de residência médica oferecerá ao             médico-residente, durante todo o período de             residência:

            III - moradia, conforme estabelecido em             regulamento.

   Todavia, muitos hospitais pelo Brasil não têm fornecido local para moradia, tampouco convertido auxílio-moradia em pecúnia aos residentes, o que além de ser uma afronta à legislação, também contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça: 

"impõe às instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica o dever de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. A impossibilidade da prestação da tutela específica autoriza medidas que assegurem o resultado prático equivalente ou a conversão em perdas e danos"(STJ - REsp 201201759997, Min. HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/03/2013.)

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/medico-residente-voce-tem-direito-a-receber-auxilio-moradia/2032242841

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