A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional adotado em 1989 que trata dos direitos dos povos indígenas e tribais nos Estados-membros em que vivem e das responsabilidades dos governos de proteger esses direitos. A Convenção define quem são os povos indígenas e tribais mencionados no documento e afirma a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. A Convenção também trata da consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. A Convenção é o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante. A Convenção OIT nº. 169 reconhece que os povos indígenas têm uma relação especial com a terra, base de sua sobrevivência cultural e econômica 1.
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