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quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres (trisal).

 



Legislação: De proêmio, importante lembrarmos que o ordenamento jurídico pátrio, especialmente o § 3º, do artigo 226, da Carta Magna de 1988, a Lei nº 9278/ 1996 e o artigo 1.723 do CC, que regulamentam o instituto da união estável, não previram a monogamia como um dos seus requisitos caracterizadores, como ocorre no casamento (STJ, REsp 1916031/ MG).

O caso: O Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/ RS, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu, em 28/8/2023, a união estável poliafetiva entre três pessoas (trisal): um homem e duas mulheres.

A decisão é inédita no Brasil. Uma das mulheres estava grávida e foi deferido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento (registro multiparental), além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito. O filho dos três nasceu em 10/10/2023.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194

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