A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao Recurso Ordinário de um motorista e reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa Uber. Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, compreendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. Dentre os requisitos caracterizadores, destacou-se acerca da existência de relação de subordinação estrutural, caracterizada pelo fato de o empregado estar estruturalmente vinculado à dinâmica operacional da Uber, incorporando a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços.
Na propositura da ação trabalhista, o motorista requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Uber, alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Além disso, sustentou que estava submetido ao total controle da empresa, uma vez que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia on-line no aplicativo por meio do sistema informatizado de localização (GPS). Ademais, argumentou ainda que a Uber também controlava o trajeto desenvolvido, a velocidade, o tempo gasto, a distância percorrida e outros elementos relacionados ao seu trabalho.
Em sua defesa, a Uber aduziu ser uma empresa de tecnologia e não possuir veículos destinados a prestação de serviços de transporte. Explicou que, sob a sua ótica contratual, foi o motorista quem contratou a empresa para buscar clientes e prestar o serviço de transporte de pessoas. Para mais, alegou ainda que, além da ausência dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, o Reclamante assumiu os riscos do negócio, já que utilizou seu veículo próprio e custeou os gastos com combustível e manutenção de seu veículo.
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