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terça-feira, 18 de abril de 2023

Desistência da ação antes da citação e seus efeitos quanto às custas e honorários

 

Ensinou Pontes de Miranda (Tratado de Direito Privado: eficácia jurídica, direitos e ações. t. 5. Atual. por Marcos Bernardes de Mello e Marcos Ehrhardt Jr. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 69) que as posições passivas nas ações e nas exceções, são eficácia dos fatos jurídicos.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desistência da execução antes da citação leva à extinção dos embargos opostos posteriormente, ainda que tratem de questões de direito material. E, sendo a desistência apresentada antes da citação e da oposição dos embargos, e antes também da constituição de advogado do devedor nos autos, o credor não responde pela sucumbência.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1814110683/desistencia-da-acao-antes-da-citacao-e-seus-efeitos-quanto-as-custas-e-honorarios?utm_campaign=newsletter-daily_20230418_13288&utm_medium=email&utm_source=newsletter

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Entenda quem é o Trabalhador Portuário Avulso e a sua função

 


Trabalhador avulso no setor portuário. Você sabe o que é?

Não é segredo para ninguém que o modal marítimo é a principal forma de entrada de mercadoria no país, movimentando cerca de trilhões de dólares anualmente no Brasil, sendo o trabalhador portuário ponto fundamental desse mercado muito importante.

Esse tipo de trabalhador, pode ser definido como aquele que presta serviços na área do porto organizado, ou seja, nas instalações portuárias, podendo esse trabalhar de forma efetiva, aquele que possui vínculo CLT, ou avulso, que possui a sua definição na INRFB nº 971/09, artigo 263, inciso I, vejamos:

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https://yuridasilvapinheiro.jusbrasil.com.br/artigos/1800568660/entenda-quem-e-o-trabalhador-portuario-avulso-e-a-sua-funcao

A prisão especial é inconstitucional

 


O artigo 295 do Código de Processo Penal concede prisão especial às pessoas, que, pela relevância do cargo, função, emprego ou atividade desempenhada na sociedade nacional, regional ou local, ou pelo grau de instrução, estão sujeitas à prisão cautelar, decorrente de infração penal.

Com relação a magistrados e juízes de paz a matéria é tratada nos artigos 33III, e 112§ 2º, respectivamente, da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979. Quanto aos advogados e procuradores, aplica-se o artigo 6º, V, da Lei 8.906, de 5 de julho de 1995. Já os membros do Ministério Público têm esse benefício a teor do artigo 18II, ¨e¨, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993 e ainda do artigo 40V, da Lei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1800512795/a-prisao-especial-e-inconstitucional

Banco não é responsável por gastos antes de bloqueio

 

“A instituição financeira não responde pelas operações e compras realizadas de forma ilícita por terceiros, mediante o uso de cartão e senha pessoal do titular, efetivadas antes da comunicação para o bloqueio do cartão”. Essa foi a tese fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) ao julgar um processo em sessão do dia 10/3.

O caso envolve um homem de 52 anos, morador de Florianópolis, que requisitou que a Caixa Econômica Federal ressarcisse os valores que foram descontados do seu cartão de crédito por compras realizadas por bandidos após entregar o cartão e a senha em um assalto.

A ação foi ajuizada em novembro de 2019. O autor narrou que, em abril daquele ano, sofreu o assalto a mão armada. Segundo o homem, os bandidos utilizaram o cartão dele para realizar compras no total de R$ 9.500,00. Ele pediu que a Caixa fosse condenada a anular os débitos lançados na fatura, devolver os valores cobrados e pagar indenização por danos morais.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, determinou “a inexistência do débito decorrente das compras impugnadas no cartão de crédito” com o ressarcimento dos valores ao cliente. A decisão ainda condenou a ré “ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil”.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1801243261/banco-nao-e-responsavel-por-gastos-antes-de-bloqueio

É ônus da Requerente provar excesso de juros em Empréstimo Consignado

 


Inconformada com a sentença que a condenou a pagar a quantia de R$ 205.758,55, além de correção monetária e juros, uma mulher que realizou contrato de crédito consignado na Caixa Econômica Federal recorreu ao TRF1. Ela argumentou que houve excesso de cobrança, juros excessivos e cláusulas abusivas, principalmente em relação ao seguro prestamista (que realiza o pagamento do empréstimo junto à Caixa em caso de morte ou invalidez total por acidente), o que, no seu entender, teria sido imposto, configurando venda casada.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, membro da 5ª Turma, primeiramente explicou que a ação revisional em que se discutia regularidade das cláusulas e excesso de cobrança já foi resolvida e o pedido foi julgado improcedente, motivo pelo qual não se justifica mais a conexão.

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https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1801235101/e-onus-da-requerente-provar-excesso-de-juros-em-emprestimo-consignado

É possível reconhecer o direito à Herança oriundo da União Estável dentro do Inventário? E na via Extrajudicial?

 


COMO SABEMOS, o instituto da União Estável confere aos conviventes diversos direitos, dentre eles o DIREITO DE HERANÇA - que não se confunde como "Direito de Meação" - sempre bom recordar. Nesse sentido, é importante destacar, dentre outros pontos, que o (a) companheiro (a) pode ter direito à herança assim como direito de meação em determinados casos e também pode ser contemplado com o direito de habitação - tudo como também fazem jus aqueles que vivem sob o manto do CASAMENTO, uma vez que não se admite mais distinção no ordenamento jurídico (vide Temas 498 e 809 do STF, julgados em 2018).

A esse respeito a doutrina basilar dos professores FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. 2023) com o acerto de sempre:

"Não que casamento e união estável sejam a mesma coisa. NÃO SÃO! E, por óbvio, não querem ser! Quem vive em união estável não quis FORMALIDADES, preferindo uma relação afetiva mais PRIVADA. Quem casa, opta pelo formalismo e MAIOR PUBLICIDADE. Embora, no fundo, tudo o que uma relação afetiva pretenda é ser uma união bastante estável, eles não são a mesma coisa, mas merecem a mesma PROTEÇÃO JURÍDICA, conforme reza o caput do art. 226 da Lex Fundamentallis. Seja casamento, seja união estável, A TUTELA DO SISTEMA DEVE SER A MESMA, não se podendo privar de efeitos um, ou outro, meramente por uma escolha de modelo afetivo, de uma forma de amar. Até porque a norma jurídica deve servir para INCLUSÃO, e não para EXCLUSÃO".

Nessa mesma toada é preciso destacar que o (a) companheiro (a) é também HERDEIRO NECESSÁRIO ainda que o teor do art. 1.845 ainda conste desatualizado no NCC/2002 - fazendo jus, dessa forma à LEGÍTIMA, nos termos do art. 1.846 do mesmo CCB.

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1801073140/e-possivel-reconhecer-o-direito-a-heranca-oriundo-da-uniao-estavel-dentro-do-inventario-e-na-via-extrajudicial?

terça-feira, 28 de março de 2023

CNJ atualiza provimento e simplifica regras de união estável e de regime de bens

 


A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.

A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.

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https://advogado1965.jusbrasil.com.br/noticias/1796217413/cnj-atualiza-provimento-e-simplifica-regras-de-uniao-estavel-e-de-regime-de-bens

Pacientes com câncer podem receber tratamento internacional

 


O paciente com câncer pode receber tratamento de última geração, que ainda nem chegou ao Brasil, através do plano de saúde. Isso porque a Lei 14.454, sancionada em 21 de setembro de 2022, autorizou a cobertura de procedimento internacional prescrito por médico ou odontólogo assistente quando existe a comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas e plano terapêutico.

A legislação cita que o tratamento deve ser aceito pelo plano quando existam recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a norte-americana FDA (Food and Drug Administration) ou a EMA (Agência Europeia de Medicamentos).

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https://posocco.jusbrasil.com.br/noticias/1797123064/pacientes-com-cancer-podem-receber-tratamento-internacional

TRF1 concede Danos Morais em situação inusitada de emissão de 01 (um) CPF para duas pessoas com o mesmo nome

 


Por entender que a Receita Federal foi a responsável pela emissão de um só número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) para duas pessoas com mesmo nome, a 5ª Turma do TRF1 manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais ao autor de um processo em virtude de diversos problemas causados ao requerente.

Ao analisar o recurso do ente público, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que ficaram “devidamente comprovados pelo autor os infortúnios sofridos em decorrência do fato narrado, uma vez que, como bem exposto na sentença, tal situação causou desconforto e constrangimentos ao autor”.

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https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1796969014/trf1-concede-danos-morais-em-situacao-inusitada-de-emissao-de-01-um-cpf-para-duas-pessoas-com-o-mesmo-nome

Nunca resolvemos o Inventário lá de casa e agora meu irmão entrou com Usucapião requerendo tudo para ele sozinho. Ele tem esse direito?

 


UMA DAS GRANDES DESVANTAGENS de não regularizar desde logo em sede de Inventário a PARTILHA dos bens deixados por conta do falecimento de alguém é o risco de que algum dos herdeiros, preenchendo os requisitos exigidos para a USUCAPIÃO, possa requerer para si, com exclusividade, a propriedade dos bens, perpassando com isso inclusive a imperiosidade da realização do Inventário.

Como sempre falamos aqui, o procedimento de Usucapião não se presta para substituir o Inventário - e é bom que se recorde que ambos "remédios jurídicos" hoje em dia podem ser resolvidos diretamente em Cartório, na via EXTRAJUDICIAL, sem a necessidade de um longo e custoso PROCESSO JUDICIAL, bastando com isso que um Advogado Especialista assista aos procedimentos como exigem tanto a RESOLUÇÃO CNJ 35/2007 quanto o PROVIMENTO CNJ 65/2017 que regulamentam respectivamente o Inventário Extrajudicial e a Usucapião Extrajudicial.

Com o falecimento do titular dos bens a universalidade patrimonial (espólio) transfere-se imediatamente aos seus herdeiros por ficção legal, na forma do art. 1.784 do CCB:

"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".

A Lei não deixa a um só momento os bens soltos, acéfalos, fora da posse de alguém, sem titular - ainda que os herdeiros possam nem mesmo saber do falecimento ou ainda, da existência daqueles bens. A respeito da referida disposição legal comentam os festejados juristas FARIAS e ROSENVALD (Curso de Direito Civil. Vol. 7. 2023):

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https://juliocarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/1795237096/nunca-resolvemos-o-inventario-la-de-casa-e-agora-meu-irmao-entrou-com-usucapiao-requerendo-tudo-para-ele-sozinho-ele-tem-esse-direito

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.  

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

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https://bettencourt.jusbrasil.com.br/noticias/1797096525/tst-muda-entendimento-sobre-pagamento-de-horas-extras

A notificação da busca e apreensão de veículo pode ser feita depois do processo em andamento?


Em caso de atraso no pagamento das parcelas de um financiamento de veículo, certamente, a instituição credora (banco), irá tomar as providências cabíveis para reaver o seu crédito.

E isso é feito mediante o uso de uma ação específica, que possui a facilidade de se obter uma liminar, no início do processo, sem que a parte contrária fique sabendo, para apreender o veículo: é a ação de busca e apreensão com pedido liminar.

Existe, de fato, uma certa surpresa para algumas pessoas em relação a essa ação, mas essa surpresa não é tão grande assim, visto que, antes do ingresso da ação, algumas medidas devem ter ocorrido e o credor tem de realizar alguns atos perante o devedor para que essa ação tenha sucesso.

Entre essas medidas está a realização da notificação do devedor, informando-o que existem parcelas em atraso e que ele deverá regularizar o pagamento delas, sob pena de sofrer a ação de busca e apreensão.

Ocorre, todavia, que nem sempre essa notificação é feita ou, se é realizada, não o é como a lei e o entendimento do Judiciário determina.

Nessa situação, poderia o credor, durante o processo judicial de busca e apreensão realizar uma nova notificação para validar o procedimento?

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https://rafaelrochafilho.jusbrasil.com.br/artigos/1797101438/a-notificacao-da-busca-e-apreensao-de-veiculo-pode-ser-feita-depois-do-processo-em-andamento?

quarta-feira, 22 de março de 2023

A Função Social do Contrato

Este artigo objetiva explicitar um dos princípios fundamentais inerentes aos negócios jurídicos regulamentados pelo Código Civila função social do contrato. Previamente, é interessante conceituarmos o que é o “contrato” e qual a relação que este possui com o determinado princípio de forma direta, e o ordenamento civil, mediatamente. À moda de Clóvis Beviláqua (“Código Civil dos Estados Unidos do Brasil-volume IV”) podemos conceituar o contrato como uma espécie de negócio jurídico, bilateral ou plurilateral, que possui como escopo “adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”.

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https://gramulhaleonardo10065664.jusbrasil.com.br/artigos/1788587274/a-funcao-social-do-contrato?utm_campaign=newsletter-daily_20230322_13214&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Aspectos Jurídicos acerca do Casamento Nulo e Casamento Anulável

 1. INTRODUÇÃO

Sabe-se que a invalidade de um casamento pressupõe sua nulidade ou anulabilidade. No presente trabalho serão abordados aspectos que resultam na invalidade, seja pela incidência de impedimentos, que desrespeitados ameaçam diretamente a estrutura da sociedade, ou pela incidência vícios mais brandos que ferem exclusivamente o interesse particular.

A violação dos impedimentos matrimoniais elencados pelo Código Civil, em seu artigo 1521, implicará na invalidade absoluta do casamento, ensejando a declaração de nulidade do ato jurídico, enquanto que, pela constatação dos vícios trazidos pelo artigo 1550CC, haverá invalidade relativa, podendo a parte interessada buscar sua anulação em juízo. Contudo, é importante frisar uma das principais distinções entre estes dois institutos, e o que define seu aspecto absoluto ou relativo: a possibilidade de convalidação, em que pese os vícios que motivam a anulação do matrimônio poderão ser convalidados com o decurso do tempo.

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https://juupriego.jusbrasil.com.br/artigos/1788583548/aspectos-juridicos-acerca-do-casamento-nulo-e-casamento-anulavel?utm_campaign=newsletter-daily_20230322_13214&utm_medium=email&utm_source=newsletter

terça-feira, 21 de março de 2023

Ministério Público Federal reage à indicação da esposa do governador Helder Barbalho (MDB) ao cargo de Conselheira do TCE e população aplaude


Procuradores do Ministério Público Federal lotados no Pará divulgaram, no site da instituição, uma nota questionando a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para ocupar a vaga de conselheira do TCE. Para o MPF, a nomeação da primeira-dama viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE foi aprovada no último dia 14, pela Assembleia Legislativa do Pará e já é objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal.

A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará. Os membros do MPF lotados no Pará enviaram representação nesta segunda-feira (20) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas.

Colaboração: Jornalista Oliveira JR, via WhatsApp

quinta-feira, 16 de março de 2023

É possível a remição da pena por EAD (estudo à distância)?

O mundo mudou muito nos últimos anos. As relações por videoconferências se intensificaram em todas os aspectos de interações humanas.

Desde as audiências no Poder Judiciário, aos encontros por vídeo e, claro, por meio do ensino (ou estudo) à distância.

Sabendo dessa nova realidade, será que seria possível que os apenados poderiam valer-se do meio tecnológico para conseguir a remição de suas penas por meio do estudo? Será que vídeo-aulas, cursos à distância e atividades não presenciais poderiam ser consideradas para fins de remição penal?

Além disso, a remição será dada apenas com a frequência no curso? Ou será que também se exige o certificado de conclusão?

Inicialmente, vejamos o que diz a LEP, no art. 126§ 2º:

§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (grifo nosso).

Pela letra da lei, é cristalino que se admite o ensino à distância para fins de remição de pena. Ademais, também fica evidente que se exige a certificação pelas autoridades educacionais competentes.

Contudo, a Jurisprudência recente do STJ, elencou mais uma baliza para a efetiva remição da pena na modalidade do ensino à distância: a comprovação da frequência.

Vejamos o entendimento no AgRg no HC 655.672/SP:

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1780881928/e-possivel-a-remicao-da-pena-por-ead-estudo-a-distancia

Não é necessário fidelidade para configurar união estável

Em decisão recente ( Resp 1.974.218) , a 3ª turma do STJ manteve o reconhecimento de união estável entre casal que viveu relação extraconjugal.

O STJ entende que o descumprimento dos deveres de lealdade ou fidelidade não necessariamente implicam em quebra do vínculo conjugal ou convivencial.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que para que se configure a união estável é necessário que seja configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como que não estejam presentes os impedimentos ao casamento. Desse modo, a fidelidade conjugal não é um elemento imprescindível à caracterização da união estável.

Quais são os elementos da união estável?


  • Convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas
  • Objetivo de constituição familiar (art. 1.723 do Código Civil)
  • Atenção! Tempo de convivência, filhos e coabitação não são elementos essenciais para configuração de união estável.

Fonte: Dra. Melissa Fernanda Ribeiro Vale/Jusbrasil

Quando o consumidor não tem direito a trocar um produto comprado com defeito

 

Entendendo os Direitos do Consumidor

Antes de discutirmos as situações em que o consumidor não tem direito a trocar um produto com defeito, é importante entendermos quais são os direitos do consumidor. De acordo com a legislação brasileira, o consumidor tem o direito de exigir que o produto adquirido seja de qualidade e seguro para o uso, independentemente da forma de compra, seja em lojas físicas ou online.

Os consumidores também têm o direito de escolher entre receber o reembolso do valor pago ou a troca do produto, caso o mesmo apresente algum tipo de defeito ou não esteja de acordo com as especificações apresentadas pelo fabricante. Quando compramos um produto ou contratamos um serviço, é importante entendermos quais são os nossos direitos em relação às garantias oferecidas. Existem duas modalidades de garantia: a garantia legal e a garantia contratual.

Leia mais:

https://philipemcardoso.jusbrasil.com.br/artigos/1782146889/quando-o-consumidor-nao-tem-direito-a-trocar-um-produto-comprado-com-defeito?

Posso perder meu único imóvel em razão de dívidas?

O imóvel que serve para residência do casal ou da entidade familiar é enquadrado na proteção pela lei de impenhorabilidade do bem de família, então quando o bem de família é o único imóvel do devedor e esse único imóvel é utilizado como sua moradia, se não tiver outro patrimônio para que seja penhorado pela justiça, via de regra, esse único imóvel estará livre da penhora.

Leia mais:

https://marcielegbortolin8694.jusbrasil.com.br/artigos/1782212097/posso-perder-meu-unico-imovel-em-razao-de-dividas?

terça-feira, 14 de março de 2023

Falta de localização não impede penhora de veículo cuja existência tenha sido comprovada

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a penhora de veículo não localizado, desde que seja apresentada certidão capaz de comprovar a sua existência. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial interposto por uma sociedade de securitização de créditos que buscava a penhora de veículos em ação de execução de títulos extrajudiciais.

Leia mais:

https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/noticias/1780823768/falta-de-localizacao-nao-impede-penhora-de-veiculo-cuja-existencia-tenha-sido-comprovada?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Como solicitar o BPC LOAS: passo a passo para solicitar o seu benefício

Leia o artigo:

https://lilianemacedo.jusbrasil.com.br/artigos/1779776148/como-solicitar-o-bpc-loas-passo-a-passo-para-solicitar-o-seu-beneficio?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Preciso retificar o CNIS com a CTPS antes de ajuizar a Revisão da Vida Toda?

Descubra se é obrigatório retificar o CNIS com a CTPS no INSS antes de entrar com a Revisão da Vida Toda judicial e qual a fundamentação legal.

Leia o artigo completo:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1782140499/preciso-retificar-o-cnis-com-a-ctps-antes-de-ajuizar-a-revisao-da-vida-toda?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos

 I – Resp 1.971.600

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.

"Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1782262005/o-prazo-maximo-para-renovacao-do-contrato-de-locacao-comercial-e-de-cinco-anos?utm_campaign=newsletter-daily_20230314_13189&utm_medium=email&utm_source=newsletter


sexta-feira, 10 de março de 2023

STJ: progressão para o semiaberto não garante saída temporária

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 777.275/SC, decidiu que progredir para o regime semiaberto não assegura o direito à saída temporária, sendo necessário o exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos no art. 123 da Lei de Execução Penal

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO REQUISITO SUBJETIVO. ANÁLISE FUNDAMENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A concessão de benefícios da execução penal demanda o preenchimento de requisitos de ordem objetiva, como o cumprimento de certo lapso temporal da pena, bem como de cunho subjetivo, relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da pena. 2. É pacífico o entendimento de que o fato de o apenado ter progredido para o regime semiaberto não lhe assegura o direito à saída temporária. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para manter a decisão do Juízo da execução concluindo pela sua prematuridade. 3. O exame do preenchimento dos requisitos subjetivos pelo sentenciado, estabelecidos no art. 123 da Lei de Execução Penal, não pode ser analisado em via estreita do writ, por demandar análise fático-probatória. 4. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no HC n. 777.275/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)


Fonte:

https://franciscotxsgmailcom.jusbrasil.com.br/noticias/1779748421/stj-progressao-para-o-semiaberto-nao-garante-saida-temporaria 

Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transportes

 A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao Recurso Ordinário de um motorista e reconheceu o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa Uber. Por maioria, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, compreendendo estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego entre as partes. Dentre os requisitos caracterizadores, destacou-se acerca da existência de relação de subordinação estrutural, caracterizada pelo fato de o empregado estar estruturalmente vinculado à dinâmica operacional da Uber, incorporando a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços.

Na propositura da ação trabalhista, o motorista requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Uber, alegando que prestou os serviços com pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e de forma subordinada. Além disso, sustentou que estava submetido ao total controle da empresa, uma vez que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia on-line no aplicativo por meio do sistema informatizado de localização (GPS). Ademais, argumentou ainda que a Uber também controlava o trajeto desenvolvido, a velocidade, o tempo gasto, a distância percorrida e outros elementos relacionados ao seu trabalho.

Em sua defesa, a Uber aduziu ser uma empresa de tecnologia e não possuir veículos destinados a prestação de serviços de transporte. Explicou que, sob a sua ótica contratual, foi o motorista quem contratou a empresa para buscar clientes e prestar o serviço de transporte de pessoas. Para mais, alegou ainda que, além da ausência dos requisitos previstos no artigo  da CLT, o Reclamante assumiu os riscos do negócio, já que utilizou seu veículo próprio e custeou os gastos com combustível e manutenção de seu veículo.

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Confissão Simples e Confissão Qualificada - diferenças e jurisprudência.

Antes de tudo, é preciso destacar: a confissão NÃO É A RAINHA DAS PROVAS!

Todas as provas, no processo penal, possuem um valor relativo, devendo a sua valoração ser feita de acordo com todo o conjunto probatório produzido em processo judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

Neste sentido, vejamos o que diz o art. 197 do CPP:

Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

Feita essa consideração, passemos agora para a distinção entre Confissão Simples e Confissão Qualificada.

Por Confissão Simples devemos entender que é aquela em que o réu simplesmente confessa a prática de uma infração penal.

Exemplo 1.

Joãozinho confessa que apontou a arma para a vítima e atirou duas vezes contra ela, matando-a. (art. 121).

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