O imóvel que serve para residência do casal ou da entidade familiar é enquadrado na proteção pela lei de impenhorabilidade do bem de família, então quando o bem de família é o único imóvel do devedor e esse único imóvel é utilizado como sua moradia, se não tiver outro patrimônio para que seja penhorado pela justiça, via de regra, esse único imóvel estará livre da penhora.
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