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sexta-feira, 10 de março de 2023

Lei Maria da Penha e a questão da retratação da representação ofertada pela vítima em ação penal pública condicionada

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".

Para o colegiado, não há como interpretar que a audiência mencionada no artigo 16 da Lei Maria da Penha seja destinada apenas à confirmação do interesse da vítima em representar contra seu ofensor, pois isso implicaria estabelecer uma condição de procedibilidade não prevista na lei.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, "não é raro a vítima estar inserida em um contexto de dependência emocional e/ou financeira". Conforme ressaltou, tal circunstância leva a mulher a se questionar se vale a pena denunciar as agressões sofridas.

O relator, ao reafirmar que a audiência não pode ser designada de ofício pelo magistrado, destacou a necessidade de serem atendidas duas condições para a retratação: a primeira é a prévia manifestação da vítima, levada ao conhecimento do juiz, expressando seu desejo de se retratar; a segunda é a confirmação da retratação perante o magistrado, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tanto.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1778848426/lei-maria-da-penha-e-a-questao-da-retratacao-da-representacao-ofertada-pela-vitima-em-acao-penal-publica-condicionada

Empresa consegue direito à compensação de PIS/Cofins referente a despesas com equipamentos de proteção individual (EPI) e serviços de limpeza

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu parcialmente ao pedido de uma empresa em recuperação judicial que comercializa refeições industriais. A instituição buscou na Justiça o direito ao crédito do Programa de Integracao Social ( PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) qualificados como “insumos na comercialização de refeições industriais” - no caso, gastos com equipamentos de proteção individual (EPI) e com serviços de limpeza.

Sustentou a instituição empresarial que tem direito ao crédito requerido, pois a atividade no fornecimento de refeições requer obrigatoriamente gastos com limpeza, higiene e segurança para os empregados e, por isso, a parte autora teria direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos últimos dez anos.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1778948088/empresa-consegue-direito-a-compensacao-de-pis-cofins-referente-a-despesas-com-equipamentos-de-protecao-individual-epi-e-servicos-de-limpeza

Cabe ao devedor comprovar a nulidade da certidão da dívida ativa nos autos da execução fiscal

 A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que cabe ao executado comprovar a nulidade da certidão da dívida ativa nos autos da execução fiscal negando provimento ao recurso interposto por uma mulher acusada de dever tributos. De acordo com o processo, a autora teve seu pedido de exceção de pré-executoriedade rejeitado pelo juiz de primeiro grau. A exceção de pré-executividade é a defesa que pode ser utilizada em ação de execução fiscal para pedir ao juiz que reavalie, regularize ou anule o processo, apontando problema de ordem pública ou mérito.

Diante da sentença, a executada recorreu ao TRF1, por meio de agravo de instrumento, argumentando que não foi notificada quanto à nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Disse, ainda, que lhe foi arbitrada multa abusiva em 75% do valor do tributo, o que, segundo ela, teria caráter confiscatório, vedado pelo inciso IV do art. 150 da Constituição Federal.

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https://drrafaelcm.jusbrasil.com.br/noticias/1778980844/cabe-ao-devedor-comprovar-a-nulidade-da-certidao-da-divida-ativa-nos-autos-da-execucao-fiscal

União Estável anterior à Reforma da Previdência pode ser provada apenas por testemunhas

Ao fundamento de que a concessão por morte se rege pela lei vigente na data de falecimento do segurado (princípio do tempus regit actum), a 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença que reconheceu o direito da companheira de um trabalhador urbano de receber a pensão. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apelou da sentença ao Tribunal argumentando que não havia prova material da qualidade de companheira.

Na relatoria do processo, o desembargador federal Morais da Rocha verificou que a qualidade de segurado do falecido é indiscutível, mesmo porque o benefício já está sendo pago à filha menor do casal desde a data do óbito do beneficiário, sendo a pensão administrada pela própria autora. Quanto à presunção da qualidade de dependente da companheira, o desembargador constatou que além da existência da filha em comum, nascida em 2007, existe prova oral da convivência marital até a data do óbito.

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https://luquejusbrasil.jusbrasil.com.br/noticias/1779685569/uniao-estavel-anterior-a-reforma-da-previdencia-pode-ser-provada-apenas-por-testemunhas

Projeto de Lei inclui a violência obstétrica na Lei Maria da Penha

 

O PL n. 422/23 em trâmite na Câmara dos Deputados, inclui a violência obstétrica como um das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).


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Os 04 requerimentos possíveis em uma Audiência de Custódia

A audiência de custódia se  destina, principalmente, para um controle da legalidade da prisão em flagrante. Em outras palavras, viabiliza que a própria autoridade judicial veja e confira, logo após a  prisão, as condições em que ela ocorreu, analisando se todos os direitos e garantias constitucionais do investigado foram preservados.

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Paciente será indenizada em R$ 50 mil por demora na realização de cirurgia

 







A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou por unanimidade, sentença que determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao município de Leme/SP o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais pela demora na realização de cirurgia para extração de fios metálicos da mama de uma mulher, remanescentes de agulhamento por ultrassonografia.

Segundo os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.


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https://odireitoagora.jusbrasil.com.br/noticias/1779777689/paciente-sera-indenizada-em-r-50-mil-por-demora-na-realizacao-de-cirurgia

Imóvel alugado : quais são as responsabilidades do proprietário?




De acordo com o art. 22 da Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário tem algumas obrigações tais quais entregar o imóvel em boas condições de uso e pagar as taxas de administração imobiliária. O proprietário também deve assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação e fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário. Além disso, o dono do imóvel é responsável por pagar os impostos, as taxas e o seguro contra fogo no imóvel, a não ser que o contrato estabeleça que o inquilino deve pagá-los. A Lei do inquilinato afirma que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário. Entretanto, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino (desde que estipulada no contrato).

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https://melissavale-adv729664.jusbrasil.com.br/artigos/1776442746/imovel-alugado-quais-sao-as-responsabilidades-do-proprietario?

A terceirização de Serviços e algumas distorções

A terceirização de serviços é uma prática comum em muitas empresas, onde determinadas atividades são realizadas por trabalhadores que não fazem parte do quadro de funcionários da empresa contratante. No entanto, essa prática também pode ser um terreno fértil para fraudes e abusos.

FRAUDES NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

Uma das fraudes mais comuns na terceirização de serviços é a subcontratação ilegal, em que a empresa contratada para prestar o serviço terceirizado contrata outras empresas para realizar o trabalho, sem o conhecimento ou autorização da empresa contratante. Isso pode levar a uma perda de controle sobre a qualidade e a segurança do trabalho realizado, além de criar riscos de responsabilidade legal para a empresa contratante.

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https://ivairximenes.jusbrasil.com.br/artigos/1776820824/a-terceirizacao-de-servicos-e-algumas-distorcoes?

segunda-feira, 6 de março de 2023

Plano deverá reembolsar tratamento pago em hospital não credenciado

Uma beneficiária entrou com uma ação contra o plano de saúde, para que seja feito o reembolso das despesas pagas em hospital particular não credenciado.

Já é de entendimento judicial, em casos que o plano de saúde não tiver prestador de serviço disponível na área do município abrangida pelo contrato, ele deverá garantir ao beneficiário o atendimento na mesma cidade e, caso necessário, reembolsar o tratamento pago em estabelecimento não credenciado.

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https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/noticias/1772366489/plano-devera-reembolsar-tratamento-pago-em-hospital-nao-credenciado


Exame genético MammaPrint deve ser fornecido pelo plano de saúde

Muitos médicos optam pelo pedido de exame MammaPrint, para através dos estudos dos genomas, indicar o melhor tratamento, e se possível evitar que a paciente seja submetida ao tratamento de quimioterapia, que seria desnecessário, trazendo mais riscos do que benefícios.

Entretanto, ao receberem a solicitação médica para a realização do exame, as pacientes se deparam com a negativa do plano de saúde, utilizando como argumento que o procedimento está fora das coberturas obrigatórias do plano de saúde, ou seja, fora do Rol da ANS.

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https://psantosbruno.jusbrasil.com.br/artigos/1772291469/exame-genetico-mammaprint-deve-ser-fornecido-pelo-plano-de-saude

Impenhorabilidade do bem imóvel como bem de família ainda quando locado para terceiros com reversão para subsistência ou moradia de sua família.

Interessante julgado sobre a impenhorabilidade do bem imóvel como bem de família ainda quando locado para terceiros com reversão para subsistência ou moradia de sua família.

1. Cinge-se a controvérsia acerca da impenhorabilidade do imóvel penhorado em execução fiscal movida pela União, sob alegação de tratar-se de bem de família.

2. Nos termos do art.  da Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da mesma lei.

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https://caiopatriotaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1772421505/impenhorabilidade-do-bem-imovel-como-bem-de-familia-ainda-quando-locado-para-terceiros-com-reversao-para-subsistencia-ou-moradia-de-sua-familia

Prisão Preventiva, o que é, quando é cabível e mudanças

 A prisão preventiva é uma medida cautelar que o juiz pode solicitar em qualquer fase de um processo, desde que siga os requisitos exigidos. No entanto, ela difere da prisão que ocorre após a sentença;

Sem dúvidas, você já deve ter escutado algo sobre este conceito, mas você sabe como ela funciona e quando pode ser aplicada? Entenda, neste conteúdo, as principais dúvidas sobre a prisão preventiva.

O que é prisão preventiva?

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https://galvaoesilvaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1772337375/prisao-preventiva-o-que-e-quando-e-cabivel-e-mudancas

O dolo específico na nova lei de improbidade administrativa

 A nova Lei de Improbidade Administrativa caracterizou o ato de improbidade como a conduta funcional dolosa do agente público devidamente tipificada em lei, revestida de fins ilícitos e que tenha o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (vide artigos 1º, §§ 1º, 2º e 3º, e 11, §§ 1º e 2º).

A principal alteração do texto é a exigência de dolo específico (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

O dolo do agente para toda e qualquer conduta tipificada na nova lei de Improbidade Administrativa passa a ser específico: consciência + vontade + finalidade de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (GUIMARÃES, 2022:22).

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https://benignonovonovo.jusbrasil.com.br/artigos/1774752604/o-dolo-especifico-na-nova-lei-de-improbidade-administrativa

Execução penal: 07 pedidos possíveis a serem realizados durante o cumprimento de pena.

 01. Progressão de regime: trata-se de um direito subjetivo do condenado. Preenchido os requisitos legais, é direito do condenado passar do regime mais gravoso para o regime mais brando.

02. Livramento condicional: trata-se de uma antecipação da liberdade do condenado, quando preenchidos os requisitos legais e mediante determinadas condições.

03. Saída temporária ou “saidinha”: os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento em que cumprem pena, sem vigilância direta, desde que preenchidos determinados requisitos e condições.

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https://advogadamarinara0553.jusbrasil.com.br/artigos/1772353635/execucao-penal-07-pedidos-possiveis-a-serem-realizados-durante-o-cumprimento-de-pena

Como diminuir a pena pelo trabalho e pelo estudo?

A remição de pena é o direito do condenado à REDUÇÃO DA PENA pelo trabalho e estudo.

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto podem remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, enquanto aqueles que cumprem pena em regime aberto ou livramento condicional podem remir apenas pelo estudo.

REMIÇÃO PELO TRABALHO - menos 01 dia de pena para cada 03 dias de trabalho.

REMIÇÃO PELO ESTUDO – menos 01 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 03 dias.

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https://advogadamarinara0553.jusbrasil.com.br/artigos/1772355163/como-diminuir-a-pena-pelo-trabalho-e-pelo-estudo

Como alterar o regime de bens após o casamento?

Você está com problemas no casamento por conta do patrimônio ou então está tendo conflito como o outro está administrando os bens? Sabemos que problemas financeiros são um dos motivos que causam o divórcio. Será que o divórcio realmente é a solução ou existem outras possibilidades, como a alteração do regime de bens?

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https://adrianedrika2.jusbrasil.com.br/artigos/1772368718/como-alterar-o-regime-de-bens-apos-o-casamento

Qual a diferença entre condomínio e condomínio edilício?

O que significa condomínio?

condomínio é uma situação onde duas ou mais pessoas são proprietárias de algo, seja um carro ou um imóvel, por exemplo. Isso é muito comum no Direito sucessório, já que o falecido deixa uma herança para os seus descendentes.

Quando isto acontece, todos os herdeiros possuem uma porcentagem - fração ideal - sobre a herança: chamada também de espólio. Nesse sentido, cada um possui o direito sobre o patrimônio do falecido. No entanto, este direito não está delimitado ou especificado, pelo contrário, está diluído sobre toda a herança.

A porcentagem que cada um tem sobre o patrimônio está espalhada por todo o espólio. Não tem como saber, ainda, se a casa irá pertencer ao fulano ou se o carro e a casa de praia passarão para o nome de ciclano.

Nesta situação, o direito de cada herdeiro é como um gás: preenche todo o espaço que lhe foi atribuído. Além disso, é como elétron: circula por todo o ambiente que lhe foi traçado. Isto é a ideia clássica de condomínio.

Condomínio é uma situação onde várias pessoas são proprietárias de uma única coisa. É a partir daí que nasce o termo cotitularidade e o termo condôminos.

No exemplo acima, os herdeiros são condôminos da herança e possuem a mesma porcentagem de direito, ainda que não especificado o que cada um lhe pertence.

Esta ideia de condomínio é uma ideia antiga e demonstra que cada proprietário não pode vender a sua parte, já que o que é seu não está destacado/especificado. Ele pode vender apenas com o consentimento dos demais condôminos.

Feito esta contextualização, Tartuce (2021, p.1.734) conceitua o que é condomínio da seguinte forma:

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https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1774792837/qual-a-diferenca-entre-condominio-e-condominio-edilicio

Após demissões em companhia norueguesa, sindicato vai buscar medidas judiciais e CTB-PA promete acionar Federação Mundial

                        Publicado 02/03/2023 - Atualizado 03/03/2023


O Sindicato dos Químicos de Barcarena, no Pará, prometeu buscar medidas judiciais para amparar os direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa pela Hydro Alunorte, na Região Metropolitana de Belém.

Filiada à Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a entidade foi surpreendida nesta quarta-feira (1º) com a demissão de 23 funcionários do setor de resíduos sólidos da companhia norueguesa, sem comunicação prévia com a representação da classe e com o descumprimento de um acordo feito há menos de um mês.

Diante da situação, uma reunião de urgência foi realizada com representantes de ambas as partes nesta quinta (2), mas não houve êxito. De acordo com o presidente do Sindiquímicos, Marcos Lobato, houve avanço apenas no sentido de serem antecipados os pagamentos de benefícios, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Também ficou em aberto a possibilidade de reaproveitamento dos profissionais desligados em outras atividades, mas sem garantia.

sexta-feira, 3 de março de 2023

Banco que cobra taxa sem previsão contratual terá que indenizar cliente

O juízo da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação cível para condenar um banco a indenizar uma consumidora em R$ 10 mil em danos morais pelo fato de a instituição financeira descontar taxas de serviço sem previsão contratual. Os julgadores também determinaram o pagamento de R$ 3 mil em dano temporal.

Banco terá que indenizar consumidora por cobrança indevida de taxas bancárias

Dollar Photo Club

Ao condenar o banco por danos morais, o relator, desembargador Paulo Lima, considerou que a cobrança de tarifas bancárias são disciplinadas pela Resolução 3.919/2010 do Banco Central e depende de contrato de firmado entre o cliente o banco.

"A inexistência de previsão contratual e da efetiva autorização nos autos revela a conduta ilegal e abusiva da instituição financeira. É adequada a repetição em dobro do indébito porque não se trata de erro", ponderou.

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https://daiana7952.jusbrasil.com.br/noticias/1772171915/banco-que-cobra-taxa-sem-previsao-contratual-tera-que-indenizar-cliente

STJ define base para cálculo do ITBI: Valor de compra é referência para tributação de imóveis

Se você pagou mais do que devia nos últimos 5 anos, tem direito à restituição. Não perca essa oportunidade.

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda:

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https://dutrabitencourtadv.jusbrasil.com.br/noticias/1771237629/stj-define-base-para-calculo-do-itbi-valor-de-compra-e-referencia-para-tributacao-de-imoveis

Maus antecedentes caducam?

Nós sabemos que a reincidência, conforme o artigo 64, inciso I do Código Penal, "caduca".

Em outras palavras, após decorrido o prazo de 05 anos previsto em lei, conhecido como "período depurador", da extinção ou cumprimento da pena, o agente volta a ser considerado primário.

Mas e em relação aos maus antecedentes? Também existe esse prazo de 05 anos? Se sim, onde está a previsão legal?

Pois bem, não existe em nenhuma lei penal qualquer menção a esse prazo de 05 anos.

Em razão disso, a Jurisprudência mais atual e consolidada aponta no sentido de que os maus antecedentes NÃO CADUCAM!

O STF, ao julgar o Tema de Repercussão Geral 150, consolidou o entendimento que:

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1770167474/maus-antecedentes-caducam

Não cabe à Justiça Militar julgar crimes políticos cometidos por militares

Vem a questão da competência da Justiça Militar instruir e julgar crimes que teriam sido cometidos por militares em 8.1.23, durante a tentativa de golpe de estado e afronta ao estado democrático.

É discutível que estejamos no âmbito de uma investigação militar.

É certo que a doutrina, pela voz abalizada de Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 17ª edição, pág. 256), conclui que a Justiça Militar Federal julga tanto civis como militares. Mas a competência da Justiça Militar somente aprecia delitos militares, impondo-se a separação obrigatória dos processos em caso de concurso de crimes (comuns e militares), diante da absoluta especialização e especialidade dessa jurisdição.

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1772525005/nao-cabe-a-justica-militar-julgar-crimes-politicos-cometidos-por-militares

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Injúria Racial à Luz da Lei 14.532/23

 1-INTRODUÇÃO

Neste texto será estudada a Lei 14.532/23, que altera o tratamento legal da chamada “Injúria Racial” e também o crime de Apologia ao Racismo, previsto na Lei 7.716/89, afora outros subtemas.

Um breve histórico do tratamento legal e jurisprudencial dado à questão da Injúria Racial será exposto, seguindo-se uma determinação terminológica para adentrar com mais segurança na discussão das alterações promovidas e do quadro jurídico – penal que agora se desenha.

Ao final, os principais pontos discutidos serão retomados em apresentação de uma síntese conclusiva.

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1768970181/injuria-racial-a-luz-da-lei-14532-23

A prática de aumento abusivo de preços em situações de calamidade deve ser considerada uma ilegalidade.

Em situações de calamidade, como desastres naturais ou pandemias, a demanda por bens e serviços essenciais aumenta significativamente. Infelizmente, algumas empresas se aproveitam dessas circunstâncias para praticar aumentos abusivos de preços, prejudicando os consumidores e a sociedade como um todo. Diante desse cenário, surge a discussão sobre a criminalização do aumento abusivo de preços em situações de calamidade.

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https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/1767351438/a-pratica-de-aumento-abusivo-de-precos-em-situacoes-de-calamidade-deve-ser-considerada-uma-ilegalidade

Da (não) fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas exceções de pré-executividade que reconhecem a prescrição

 A exceção ou objeção de pré-executividade trata-se, em síntese, de instituto criado pela doutrina e corroborado pela jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores, que tem por finalidade abrandar o rigor dos meios típicos de reação do executado, permitindo a simplificação e facilitação da defesa do executado em hipóteses em que não há necessidade de dilação probatória ou que os fatos alegados sejam de pronta cognoscibilidade pelo juízo.

A doutrina explica que, quando a exceção de pré-executividade foi idealizada, ainda na vigência do Código de 1973, tinha como principal objetivo permitir que o executado apresentasse sua defesa (questões conhecíveis ex officio pelo órgão jurisdicional, relacionadas à admissibilidade do procedimento executivo), independentemente de prévia constrição patrimonial (penhora) que, era, à época, pressuposto para a oposição dos embargos à execução.

Leia mais:

https://rafaelaraujo1407.jusbrasil.com.br/artigos/1768062037/da-nao-fixacao-de-honorarios-advocaticios-sucumbenciais-nas-excecoes-de-pre-executividade-que-reconhecem-a-prescricao

A embriaguez ao volante e as hipóteses para nulidade e prescrição do auto de infração

 1. INTRODUÇÃO

A Organização Mundial de Saúde recomenda que não se deve dirigir após a ingestão de álcool, independentemente da quantidade, especialmente em razão da natureza das alterações fisiológicas, da alteração da capacidade de discernimento e do dissenso acerca de alcoolemia segura para a condução veicular [1].

A análise dos dados empíricos da realidade brasileira e dos diversos estudos apontados reforça a premissa de que não existem quantidades objetivamente seguras para o consumo de álcool, diante do que as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro, pelos artigos , incisos III [2]IV [3] e VIII [4], da Lei Federal 11.705/2008, e 1º [5] da Lei Federal nº 12.760/2012, se revelam adequadas, necessárias e proporcionais.

A embriaguez ao volante é uma prática que coloca em risco a segurança no trânsito, e a legislação prevê sanções severas aos infratores. Contudo, em alguns casos, especialmente quanto à esfera administrativa que é objeto de análise deste artigo, é possível questionar a validade do auto de infração e buscar a sua nulidade, desde que existam fundamentos legais para tal.

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, traz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, cuja penalidade é de multa no valor de R$ 2.934,70 (dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No momento da autuação, o condutor terá recolhido seu documento de habilitação e retido seu veículo, que será liberado a alguém habilitado que não esteja alcoolizado.

Já o artigo 165-A prevê as mesmas penalidades para o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. Independentemente de estar com sinais de embriaguez ou não, a recusa na realização do teste gera a infração e consequente suspensão do direito de dirigir.

O objetivo deste artigo é trazer informações básicas a respeito do auto de infração, direitos e deveres do condutor e as possíveis hipóteses para nulidade, propiciando condições para seus leitores comentarem o assunto e analisarem eventual autuação com mínima proficiência do assunto.

Por fim, é importante ressaltar que a nulidade do auto de infração não significa a impunidade do infrator. Caso o auto de infração seja anulado, é possível que seja emitido um novo auto de infração com base nas provas existentes.

Leia mais:

https://fernandakruscinski.jusbrasil.com.br/artigos/1768939512/a-embriaguez-ao-volante-e-as-hipoteses-para-nulidade-e-prescricao-do-auto-de-infracao

Herança na separação obrigatória de bens: como funciona?

A herança na separação obrigatória de bens é um tema importante e relevante no direito de família.

A separação obrigatória de bens é uma forma de regime de bens que é imposto por lei em determinadas situações, como no caso de casamentos em que um dos cônjuges possui mais de 70 anos ou se encontra em situação de incapacidade civil.

No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge possui o seu patrimônio individual, sem que haja comunicação entre eles. Isso significa que não existe um patrimônio comum, e sim bens próprios de cada um dos cônjuges. Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, a herança será dividida apenas entre os herdeiros legais do falecido, sem que o cônjuge sobrevivente tenha direito a uma parte dos bens.

Vale destacar que a legislação prevê a possibilidade de adoção de outros regimes de bens, como o regime de comunhão parcial de bens ou o regime de comunhão universal de bens.

Leia mais:

https://andrebeliene.jusbrasil.com.br/artigos/1768518947/heranca-na-separacao-obrigatoria-de-bens-como-funciona

A INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE INCÊNDIO

Segundo a AMAERJ o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal já tinha decidido que essa cobrança era inconstitucional porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa.

No ensinamento de Aliomar Baleeiro (Direito Tributário Brasileiro, 9ª edição), taxa é o tributo cobrado de alguém que se utiliza de serviço público especial e divisível, de caráter administrativo ou jurisdicional, ou o tem à sua disposição, e ainda quando provoca em seu benefício, ou ato seu, despesa especial dos cofres públicos.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1767317192/a-inconstitucionalidade-da-taxa-de-incendio