Uma beneficiária entrou com uma ação contra o plano de saúde, para que seja feito o reembolso das despesas pagas em hospital particular não credenciado.
Já é de entendimento judicial, em casos que o plano de saúde não tiver prestador de serviço disponível na área do município abrangida pelo contrato, ele deverá garantir ao beneficiário o atendimento na mesma cidade e, caso necessário, reembolsar o tratamento pago em estabelecimento não credenciado.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário