01. Progressão de regime: trata-se de um direito subjetivo do condenado. Preenchido os requisitos legais, é direito do condenado passar do regime mais gravoso para o regime mais brando.
02. Livramento condicional: trata-se de uma antecipação da liberdade do condenado, quando preenchidos os requisitos legais e mediante determinadas condições.
03. Saída temporária ou “saidinha”: os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento em que cumprem pena, sem vigilância direta, desde que preenchidos determinados requisitos e condições.
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