A audiência de custódia se destina, principalmente, para um controle da legalidade da prisão em flagrante. Em outras palavras, viabiliza que a própria autoridade judicial veja e confira, logo após a prisão, as condições em que ela ocorreu, analisando se todos os direitos e garantias constitucionais do investigado foram preservados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário