A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou por unanimidade, sentença que determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao município de Leme/SP o pagamento de R$ 50 mil em indenização por danos morais pela demora na realização de cirurgia para extração de fios metálicos da mama de uma mulher, remanescentes de agulhamento por ultrassonografia.
Segundo os magistrados, os entes públicos foram negligentes no cumprimento das medidas necessárias para diminuir o quadro de dor e desconforto da paciente.
Leia mais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário