De acordo com o art. 22 da Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o proprietário tem algumas obrigações tais quais entregar o imóvel em boas condições de uso e pagar as taxas de administração imobiliária. O proprietário também deve assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação e fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário. Além disso, o dono do imóvel é responsável por pagar os impostos, as taxas e o seguro contra fogo no imóvel, a não ser que o contrato estabeleça que o inquilino deve pagá-los. A Lei do inquilinato afirma que o pagamento do IPTU deve ser feito pelo proprietário. Entretanto, essa obrigação pode ser transferida ao inquilino (desde que estipulada no contrato).
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