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domingo, 24 de abril de 2022

Dúvida familiar: de quais parentes uma pessoa têm direito a herança?

 

Quem é considerado herdeiro?

O primeiro passo é conhecer quem são os herdeiros, conforme entendimento da legislação, os herdeiros necessários são:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim por diante;
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós e assim por diante;
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Sendo assim, estes herdeiros só podem ser excluídos da partilha da herança em casos excepcionais, como por exemplo, crimes que os tornem “herdeiros indgnos”.

Ainda sim, apesar do entendimento quanto quem são os herdeiros é necessário saber que não significa que todos estes terão direito a herança, tendo em vista que existem uma ordem de preferência que explicaremos a seguir.

No mais, irmãos, tios, sobrinhos e demais parentes colaterais são classificados como herdeiros facultativos, ou seja, eles podem receber a herança em situações específicas que também explicaremos a seguir.

Existe um testamento?

Quando se fala em herança o que todos precisam se perguntar é se o falecido deixou um testamento. Isso porque nosso país permite que qualquer pessoa tenha a liberdade total de escolher o que acontecerá com metade de seus bens após a morte.

Essa escolha é feita através de um testamento, onde o falecido pode optar por dar essa metade dos bens a um amigo, a um dos filhos, ou ainda a opção de doar os bens para ONGS e instituições, por exemplo.

No mais, a outra metade, obrigatoriamente deve ser dividida entre os familiares, que são chamados na lei como herdeiros necessários.

Ordem de direito para receber a herança

De acordo com o Código Civil a ordem de sucessão é a seguinte:

  1. Primeiro, herdam os descendentes (filhos; se não houver, serão os netos) + a (o) viúva (o);
  2. Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais; se não houver pai e mãe, herdam os avós) + a (o) viúva (o);
  3. Caso não haja nem descendentes nem ascendentes, a (o) viúva (o) herda sozinha (o);
  4. Os parentes colaterais – os que não se encontram nem na sua linha ascendente nem na descendente – aparecem em quarto lugar, já fora dos herdeiros necessários. Primeiro, os irmãos; depois, tios e sobrinhos; podendo chegar até os primos e tios-avós.
  5. Não havendo herdeiros necessários ou parentes colaterais (até o 4o grau), quem fica com tudo é o Estado, na chamada herança jacente e vacante.

Direito a herança do cônjuge

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não há diferença de herança para pessoas casadas, ou em união estável, sendo definidas então como cônjuge.

Sendo assim, para entender como fica a herança para essas pessoas é necessário diferenciar meação de herança.

  • Meação se trata do direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal, que varia conforme o regime de bens;
  • Herança é o patrimônio que será deixado depois da morte de alguém

No entanto, se o falecido não tinha filhos ou pais vivos, o cônjuge terá o direito de herdar tudo, independente do regime de bens do casal. No entanto o cônjuge perde o direito à herança se tiver:

  • Divorciado
  • Separado judicialmente
  • Separado de fato há mais de dois anos

Direito a herança dos filhos

No caso dos filhos, estes nunca ficaram fora da partilha da herança, salvo forem deserdados, ou considerados indignos, mais pra frente explicaremos sobre isso.

No entanto, os filhos podem ter que dividir a herança com o cônjuge do falecido, a depender claro, de qual foi o regime de bens adotado pelo casal.

No caso dos filhos, a divisão ocorre de forma igualitária e só ocorre de maneira diferente, se o falecido tenha privilegiado um deles no testamento, lembrando que o limite de metade da herança precisa ser respeitado no testamento.

Direito a herança dos pais

No caso de pai ou mãe, os mesmo só têm direito a herança caso o falecido não tinha descendentes, sejam eles filhos, netos, bisnetos dentre outros.

Além disso, os pais deverão dividir a parte da herança com o cônjuge do filho falecido, independente de qual regime de bens o casal tenha adotado.

Direito a herança de netos

Para o caso de netos o direito à herança ocorre como uma representação. Sendo assim, estes podem receber os bens como a parte da herança que caberia ao seu pai ou mãe que já tenha falecido..

Direito a herança de avós e bisavós

No caso dos avós, estes só terão direito caso o falecido não tenha deixado descendentes diretos, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante. Que não tenha mais os pais, ou que não tenha cônjuge vivo.

Direito a herança de irmãos, sobrinhos, tios e primos

Como dito no início, estes parentes, chamados de parentes colaterais são considerados como herdeiros facultativos. Sendo assim, a única forma destes receberem a herança é caso não tenha ou não exista vivo nenhum dos outros familiares que já listamos.

Deserdar descendentes (filhos, netos)

A legislação determina que o dono do patrimônio tenha a autonomia de excluir herdeiros necessários, o que ocorre por meio do testamento, que indica a causa para tal.

Sendo assim, para deserdar os familiares descendentes a pessoa deverá alegar que sofreu ofensa física, ou injúria, que o seu descendente teve relações impróprias com a madrasta ou padrasto, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.

Deserdar ascendentes (pais e avós)

Para deserdar os pais ou avós é necessário alegar que sofreu ofensa física ou injúria grave, que seu familiar ascendente teve relações ilícitas com o cônjuge dos filhos, netos ou da neta, ou ainda que tenha ficado desamparado quando estava com problemas graves de saúde.

Familiar indigno

No caso, para alegar que um familiar praticou um ato indigno contra o dono dos bens, essa pessoa poderá ser excluída da partilha da herança, dependendo claro, de qual seja o grau de parentesco. Alguns exemplos que podem excluir da herança são:

  • O familiar ter participado de um homicídio ou tentativa contra o dono dos bens;
  • Caso o familiar tenha cometido um crime contra a honra do dono dos bens;
  • Caso tenha ocorrido violência ou fraude com o objetivo claro de impedir que uma pessoa decida por espontânea vontade quem ela quer deixar como herdeiro.

Para que esta exclusão tenha valor, será necessário passar por um processo judicial. Assim, os herdeiros deverão ingressar com ação após morte do dono dos bens, ao qual deixou a herança.

O Verdadeiro Problema das Drogas

A temática de drogas é tabu na sociedade, ainda que seu uso seja vasto em todas as camadas. Todavia, é no estrato mais pobre o cenário mental primeiro quando se fala nas mazelas e consumo indistinto. Imagine-se uma "boca de fumo" com os "cria" fumando maconha, bebendo, fumando cigarros e por aí vai. Mas raramente imagine-se Robert Downey Jr ou Neymar à frente de uma carreira de pó de cocaína, e isso, mascara uma realidade cruel e inconveniente sobre o tráfico de drogas e seus desdobros.

Se o ideário popular atribui às favelas e aos guetos o grosso da mazela causada pelas drogas, com certeza é porque não tem noção da realidade, preços e educação a respeito do tema (que deveria ser tratado nas escolas).

Em uma região periférica, o "corre" é de fácil acesso. Nessa "lojinha", há drogas de péssimas qualidades. A maconha, é prensada; a cocaína está misturada com outras substâncias para render mais lucros; o crack, esse é o resto do resto, para quem faz consumo dessa droga, nem há falar em padrão de qualidade.

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https://castro97.jusbrasil.com.br/artigos/1472045087/o-verdadeiro-problema-das-drogas

Um decreto que nasceu nulo, sem mérito de validade

O presidente da República Bolsonaro, concedeu o decreto que perdoa penas por crimes, concede a graça ao deputado Daniel Silveira da bancada governista, pois bem, tal decreto é inconstitucional por afrontar as normas de eficácia contida da Constituição Federal.

Segundo o Professor, Vicente de Paulo, '' as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador Constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poter Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.''

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https://laerte2.jusbrasil.com.br/artigos/1472189118/um-decreto-que-nasceu-nulo-sem-merito-de-validade

Porque você deve consultar um Advogado especialista em Direito do Consumidor antes de entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Você sabia que pode economizar tempo e dinheiro consultando um advogado especialista em Direito do Consumidor?

Imagine que você possua um empréstimo consignado não solicitado sendo descontado de seu salário/benefício previdenciário e, pesquisando na internet sobre seus direitos, você lê em algum conteúdo que isso te dá direito à uma indenização por danos morais, além do direito de receber em dobro os valores descontados indevidamente.

Maravilha! - você pensa.

Mas, ai surge uma dúvida: contrato um advogado especializado em Direito do Consumidor? ou entro por conta própria no Juizado de pequenas causas e “economizo um dinheiro”?

É importante saber quando e porque pedir ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor, pois seu caso pode ter desfechos diferentes, dependendo do que você decidir.

Resolvendo por conta própria no Juizado Especial

Você deve saber que não precisa de um advogado para entrar com uma ação de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, conhecido com popularmente como Pequenas Causas.

Por isso, procura o juizado especial da sua cidade e entra com um processo contra o banco que está a descontar de seu salário/benefício um empréstimo que você não reconhece.

O seu caso pode acabar de três maneiras:

a) realizando um acordo;

b) recebendo uma decisão favorável (mas em algumas vezes abaixo do que você esperava); e

c) recebendo uma decisão desfavorável.

Mas eu tinha certeza que era “causa ganha”!

Mas não era.

Contando com a ajuda de um advogado especialista em consumidor

Vamos olhar a situação por outro ângulo agora.

Você vê que existe um contrato de empréstimo sendo cobrado de você mas que não reconhece.

No entanto, você procura um advogado especialista em Direito do Consumidor e contrata uma consultoria online.

Durante a análise dos seus documentos, o advogado ou advogada que você contratou percebe que realmente existe o registro de inclusão no extrato de empréstimo consignados, mas, também consta no extrato de sua conta bancária um depósito do valor referente ao contrato que não foi celebrado por você, e como o dinheiro fora sacado, sem a devida estratégia, as chances de você ter uma sentença favorável seriam quase nulas.

Nesse caso, então, o advogado recomenda um caminho melhor, que pode ser:

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https://lucaslima-advcivel5088.jusbrasil.com.br/artigos/1471975942/porque-voce-deve-consultar-um-advogado-especialista-em-direito-do-consumidor-antes-de-entrar-com-uma-acao-nos-juizados-especiais-civeis

Posso substituir o IGPM de um contrato de compra e venda de imóvel por outro índice?

Muitos contratos de compra e venda de imóveis foram negociados e fechados antes e durante da Pandemia de Covid-19 em todo país.

A maior parte dos contratos de compra e venda de imóvel preveem o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) como o índice utilizado para correção.

Entretanto, com um aumento assustador do IGPM durante a pandemia, diversos contratos de compra e venda de imóvel se tornaram extremamente onerosos aos compradores, aumentando significativamente as parcelas de pagamento de financiamento imobiliários.

Houve aumento de 1/3 sobre o valor total da compra, bem como de 40% sobre o valor da parcela, gerando um desequilíbrio contratual entre as partes.

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https://juliamariabenati.jusbrasil.com.br/artigos/1472213340/posso-substituir-o-igpm-de-um-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-por-outro-indice

Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a Mulher

A Lei 14.188/21 inclui um § 13, no artigo 129, CP, criando uma nova qualificadora quando “a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino”, com pena cominada de “reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”.

Conforme deixa claro o artigo . da Lei 14.188/21 essa qualificadora se aplica apenas aos casos de lesões corporais leves, o que é correto, já que para lesões graves, gravíssimas ou seguidas de morte já existem apenações mais rigorosas.

Na verdade, essa nova legislação é uma complementação necessária da Lei 13.104/15 que criou a figura qualificadora do Feminicídio no crime de Homicídio (artigo 121§ 2º., VI c/c § 2º. – A, I e II, CP). Tanto é fato que na própria redação do atual § 13 do artigo 129CP o intérprete é remetido ao § 2º. – A do artigo 121CP para obter o conceito da elementar normativa do tipo “razões da condição do sexo feminino”. É mesmo uma incógnita por que o legislador, quando criou a figura do Feminicídio, já não operou estabelecendo uma qualificadora correspondente na lesão corporal, vez que se trata sempre da questão da violência contra a mulher.

E continua a haver uma grande dúvida sobre a razão que levou o legislador a, com a criação da nova qualificadora em estudo nas lesões corporais, não prever a aplicabilidade das causas especiais de aumento de pena previstas para o crime de Feminicídio, no artigo 121§ 7º., I a IVCP, com as redações dadas inicialmente pela Lei 13.104/15 e posteriormente pela Lei 13.771/18, para a mesma situação nas lesões corporais. Configura-se uma inconstitucionalidade por insuficiência protetiva. Entretanto, não é possível aplicar os referidos aumentos nos casos de lesões corporais do artigo 129§ 13CP por analogia, porque seria atuação “in mallam partem”.

No que tange à nova qualificadora das lesões corporais, é correto afirmar que esta se destina a coibir especialmente a chamada “violência de gênero” contra a mulher.

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https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/1472052108/lesao-corporal-por-misoginia-ou-violencia-domestica-contra-a-mulher

Regime da separação total de bens

Esses dias conversando sobre o regime da separação total de bens, fui questionada por um cliente que estava realizando o planejamento matrimonial se haveria ou não a possibilidade de deixar um bem específico a sua futura esposa caso venha a separar dela no futuro.

E a resposta a esse questionamento é sim.

Apesar de optarem pelo regime da separação convencional de bens, que a priori não haveria comunicação entre os bens, ou seja, aquestos, poderão os interessados convencionarem que determinado bem será dado em favor do outro (cônjuge varão ou virago).

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https://pripe.jusbrasil.com.br/artigos/1472242652/regime-da-separacao-total-de-bens

Como calcular o valor da pensão alimentícia do meu filho?

Saber qual é o valor da pensão é uma dúvida muito comum entre as mães, depois da separação, até porque, não é um valor fixo e único para todas as famílias.

Acontece que o genitor ou genitora que não for morar com a criança ou adolescente, fica obrigado a pagar um valor mensal para assegurar os gastos da vida do filho: a famosa pensão alimentícia.

Antes de tudo, é importante esclarecer que valor da pensão alimentícia, não se refere apenas a alimentação da criança/adolescente, e sim, a todos os gastos necessários para uma vida digna e baseada no estilo de vida dos pais. Isso mesmo, a separação dos pais não pode diminuir o padrão de vida do filho.

Dessa forma, a pensão também engloba, gastos com transporte, alimentação, internet, energia, água, aluguel, condomínio , higiene, babá, plano de saúde escola, esportes, roupa, lazer, etc...

Como vocês podem ver a lista é enorme e vai depender muito das necessidades de cada filho. Por isso, é necessário que o cálculo da pensão seja bem feito para que a criança tenha acesso ao mesmo padrão de vida que tinha antes dos pais se separarem.

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https://camilaoliveiradv.jusbrasil.com.br/artigos/1472195197/como-calcular-o-valor-da-pensao-alimenticia-do-meu-filho

Taxa de 10% nos restaurantes: é obrigatório?

Você provavelmente já passou por isso.

Foi até um restaurante. Pode ter sido ou não bem atendido. E no momento de pagar a conta, se deparou com um valor a mais na comanda.

Esse valor à mais, normalmente destinado ao garçom pelo atendimento, são os tão conhecidos 10% ou TAXA DE SERVIÇO.

O restaurante pode informar a possibilidade do pagamento dos 10%, mas NÃO é obrigatório. Ainda que esteja sinalizado no local ou até mesmo no cardápio, o pagamento é facultativo. O consumidor tem não é obrigado a pagar a taxa e os "10%" são apenas uma sugestão, podendo o cliente pagar conforme achar adequado para o serviço que foi prestado.

Por isso, quando houver constrangimentos ou tentativas de cobrança abusiva ao consumidor, é possível o registro de um Boletim de Ocorrência - que pode ser feito online - e, depois, uma reclamação junto ao PROCON da sua cidade.

A cobrança constitui prática abusiva, conforme art 39IV do CDC.

👉🏻 Você sabia disso? Já sofreu alguma situação vexatória ou constrangedora para pagar a taxa de serviço?

Fonte: https://diasrebecca.jusbrasil.com.br/artigos/1472152779/taxa-de-10-nos-restaurantes-e-obrigatorio

Comentários ao Artigo 1.417 do Código Civil Brasileiro

* O presente artigo ainda não está de acordo com a lei do distrato, tendo em vista ter sido escrito anteriormente à referida legislação. Em breve será atualizado. Todavia, foi publicado tendo em vista questões alheias e pertinentes ao estudo.

TÍTULO IX

Do Direito do Promitente Comprador

Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

A promessa de compra e venda é o contrato preliminar pactuado entre as partes que dará ensejo à realização do contrato definitivo. Por ser contrato preliminar, aplicam-se as disposições dos artigos 462 a 466 do CCB (para mais detalhes remetemos o leitor a eles). O contrato preliminar próprio é aquele em que a substância do negócio vai se exaurindo de acordo com cada quitação diferida no tempo. Ao passo que o denominado contrato preliminar impróprio é aquele que já se exauriram todas as obrigações entre as partes, exceto a transferência de parcela do domínio referente à regularização da titularidade da propriedade que será realizada por meio do contrato definitivo, conforme se verá em linhas posteriores.

Em relação ao promitente vendedor, o direito à aquisição é o direito que incide no patrimônio alheio permitindo ao promitente comprador fazer cumprir as obrigações compactuadas no contrato preliminar desde que esteja quite com seus deveres, como será visto com mais detalhes no artigo posterior. Se torna direito real após o registro na serventia imobiliária que confere a devida publicidade para terceiros. A consequência de seu ingresso no fólio real em relação à terceiros resulta em ineficácia dos atos posteriores ao registro da promessa em relação aos demais gravames inscritos que não tenha anuído, uma derivação do poder de sequela dos direitos reais.

Assim, o direito real à aquisição é a faculdade de impor ao promitente vendedor que lhe outorgue a escritura definitiva ou requerer ao juiz que supra a vontade do alienante. Poderá tanto o juiz suprir a vontade do alienante por meio de sentença que terá como instrumento alvará que deverá ser transcrito integralmente em escritura pública, quanto pela própria sentença ordenar que seja realizada a transmissão do imóvel diretamente na serventia imobiliária. É possível afirmar com absoluta certeza que a formalização da decisão do magistrado que enseje à lavratura de uma escritura pública é substancialmente muito mais vantajosa que a sentença que seja o título apto à registro. Isso porque é o tabelião de notas o profissional do direito que é conhecedor dos princípios registrais e que detém a expertise a formalizar a vontade da parte e do magistrado dentro dos princípios registrais, aumentando significativamente a probabilidade de se lograr uma qualificação positiva no fólio real sem maiores intercorrências.

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https://marcelloantunesvetorialnet.jusbrasil.com.br/artigos/1471299570/comentarios-ao-artigo-1417-do-codigo-civil-brasileiro

A graça a Daniel Silveira

O indulto é previsto no Brasil desde nossa primeira Constituição Imperial de 1824 e, atualmente, estabelecido no artigo 84, XII, prevê caber ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, com a limitação expressa do artigo , XLIII, da Constituição Federal[1] (a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem).

Diferentemente do modelo norte-americano, que aplica a clemência penal somente na espécie individual (perdão presidencial), no Brasil, consolidou-se a incidência do indulto tanto individual (graça ou perdão presidencial), quanto coletivo (decretos genéricos de indultos), como o julgado na ADI 5.874/DF, de 2019.

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https://lucasgandolfe9.jusbrasil.com.br/artigos/1472105348/a-graca-a-daniel-silveira

sábado, 23 de abril de 2022

Incorporação Imobiliária e Edilícia

 

Basicamente Incorporação Imobiliária é um procedimento regulado por lei 4591/64, artigos 28 e seguintes.

Na incorporação imobiliária você pode vender antecipadamente as unidades do empreendimento seja ele apartamentos, sala comerciais ou casas, vagas de garagem, condomínio de lotes, mesmo antes da construção existir (venda antecipada) e para isso é necessário o procedimento de formalizar a incorporação imobiliária com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A partir daí o construtor/incorporador está habilitado a vender essas unidades autônomas na planta (imóveis em construção ou a construir).

O entendimento judicial, na sua grande maioria, é de que a venda da unidade autônoma sem o registro do memorial, torna o contrato nulo podendo também ser considerado crime contra a economia popular.

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https://renatapm2004.jusbrasil.com.br/artigos/1471386804/incorporacao-imobiliaria-e-edilicia 

É possível realizar licitação em período eleitoral?

 

Caro leitor, outubro de 2022 vem aí e com ele as eleições para escolhermos os representantes públicos no âmbito Estadual e Federal.

Neste período, muitos gestores públicos e operadores de licitações públicas, questionam-se sobre a possibilidade de realização de procedimentos licitatórios e contratações em ano de eleição. Esta preocupação se deve com o fato de que não pode haver mitigação ao princípio da impessoalidade na administração pública (art. 37 § 1º da CF), ainda que de maneira involuntária, ou que, de alguma forma, os recursos públicos possam ser empregados com o escopo de beneficiar um projeto eleitoral específico.

Ocorre que a Lei Eleitoral é expressa quanto às hipóteses de vedação a espécies de contratações em ano de eleição, contidas no art. 73 e seguintes da Lei 9.504/97.

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https://franciellegoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/1471502062/e-possivel-realizar-licitacao-em-periodo-eleitoral 

Posso divorciar sem dividir os bens?

Sim, o divórcio pode ser realizado sem a divisão dos bens, mesmo que o casal tenha bens em comum, porém, se a divisão estiver pendente, a celebração de novo casamento pela pessoa divorciada deverá seguir o regime da separação obrigatória de bens.

A divisão dos bens poderá ser feita depois pela via judicial, no processo em que foi realizado o divórcio ou em novo processo tratando exclusivamente da divisão dos bens, e pela via extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de partilha no Tabelionato de Notas.

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https://marcelonakamur.jusbrasil.com.br/artigos/1471472306/posso-divorciar-sem-dividir-os-bens 

Terceira Turma do TRT da 6ª Região nega vínculo empregatício entre 99 Táxi e motorista

 

11/04/2022 - Um motorista conveniado à 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em Pernambuco requerendo que fosse reconhecido seu vínculo empregatício com a empresa. Contudo, o julgamento foi no sentido de que o condutor prestava seus serviços de maneira autônoma, sem precisar cumprir metas ou jornada de trabalho estabelecidas pela 99 Táxi.

De acordo com o desembargador Valdir Carvalho, que construiu o julgamento do recurso, para que haja a relação de emprego é necessário existirem simultaneamente quatro requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. E as provas testemunhais do processo indicaram não haver a subordinação jurídica.

Continue lendo:

https://emmanuelpinto.jusbrasil.com.br/artigos/1471436574/terceira-turma-do-trt-da-6-regiao-nega-vinculo-empregaticio-entre-99-taxi-e-motorista 

O indulto Presidencial e a hipótese de desvio de finalidade

 

A graça é um perdão que pode ser concedido pelo Chefe do Poder Executivo, a qualquer indivíduo que tenha sido condenado criminalmente (à exceção do disposto no art. , XLIII da CF) e é uma das hipóteses de indulgência do Estado que extinguem a punibilidade (art. 107, III do CP).

Em regra, a graça (ou indulto individual, como se queira), se concede mediante provocação com procedimento previsto no Título IV, Capítulo I do Código de Processo Penal, art 's 734-742. Vamos ler o que interessa:

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https://wellingtonsilvasantos3012.jusbrasil.com.br/artigos/1471494543/o-indulto-presidencial-e-a-hipotese-de-desvio-de-finalidade 

Rescisão por Acordo: Quais são seus direitos trabalhistas?

 

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças que podem ser favoráveis ao empregado e a rescisão por acordo ou demissão por acordo, como também é chamada, é uma delas. Antes desta reforma acordos eram feitos de maneira irregular e até mesmo ilegal, como os acordos, muito comuns, em que o empregado devolve ao empregador o valor da multa de 40% e consegue pegar o seguro-desemprego. Com a introdução do Art. 484-A na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) a rescisão por acordo foi regulamentada e oferece uma boa alternativa para empregados que desejam sair do emprego em que estão em comum acordo com o empregador.

O Art. 484-A foi acrescentado pela Lei 13.467, de 13.07.2017, com isto regulamentando como o acordo deve ser feito e estabelecendo quais são as verbas trabalhistas que o empregado receberá e o que não receberá.

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https://rafaela-ludvic6768.jusbrasil.com.br/artigos/1471563228/rescisao-por-acordo-quais-sao-seus-direitos-trabalhistas 

quinta-feira, 21 de abril de 2022

A Guerra Fiscal no Atual Cenário Constitucional

1 – INTRODUÇÃO

Os Estados da federação digladiam-se para atrair o maior número possível de empresas através dos incentivos fiscais e para ter uma maior arrecadação. Para isso utilizam-se muitas vezes de manobras que em parte favorecem a si e em outra prejudica os outros, principalmente aqueles entes que não tem uma arrecadação de tamanho suficiente para manter a prestação de serviços públicos razoáveis para a sociedade.

A sociedade é a maior prejudicada no fim das contas, quando há a fuga de empresas de um Estado para outro. Com a arrecadação comprometida, o Estado endivida-se e repassa a conta para a sociedade para manter o funcionamento dos seus serviços essenciais.

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O Princípio da Alteridade

Tentativa de Suicídio é crime?

É uma dúvida bastante interessante, principalmente para aqueles que não tem muita familiaridade com o Direito Penal e ajuda a elucidar uma questão principiológica muito importante.

Antes de tudo, respondendo a pergunta acima:

NÃO! Nem a tentativa - e obviamente a forma consumada - de suicídio são considerados como infrações penais pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Mas por qual razão que a tentativa de suicídio não é considerado crime pelas leis nacionais?

A justificativa reside no famoso Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade do Direito Penal.

Esse princípio, apesar de seu nome complexo, é bastante simples de compreender. Formulado por um dos maiores pensadores do Direito Penal, Claus Roxin, entende-se por tal postulado que ninguém pode ser punido por realizar uma conduta que somente atinge a si próprio, isto é, se o único bem jurídico lesionado é o da própria pessoa, não podemos pensar em criminalizar tal conduta.

Portanto, entendemos que não podemos criminalizar e tampouco punir a autolesão. Ora, se determinada pessoa destrói dolosamente seu próprio carro, não poderá responder por crime de dano. Se um sujeito decide se autoflagelar, ele não poderá responder por lesão corporal . Em mesmo sentido, se uma pessoa tenta ceifar a própria vida, ela não poderá responder por "tentativa de suicídio". 

Continue lendo: https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1469323619/o-principio-da-alteridade

Por quais crimes o Deputado Daniel Silveira foi condenado?

O Supremo Tribunal Federal (STF) CONDENOU o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial FECHADO por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) NÃO foram apenas OPINIÕES relacionadas ao mandato e, portanto, NÃO estão protegidas pela imunidade parlamentar NEM pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação.

“Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”,

Ameaça

O ministro destacou que, na época em que as ameaças foram feitas, já havia um procedimento penal contra Daniel Silveira em tramitação no STF, o que configura o crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício do Poder Judiciário. Como exemplo, o relator lembrou que Silveira afirmou que já havia IMAGINADO, "por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra", junto com outros ministros.

Continue lendo: https://silvimar.jusbrasil.com.br/noticias/1469243775/por-quais-crimes-o-deputado-daniel-silveira-foi-condenado

 

O Nascituro é uma Pessoa e tem Direitos?

INTRODUÇÃO

O Direito Civil é o direito que regula as transações entre particulares; pois as relações entre particulares podem ocorrer conflitos de interesses, o direito civil regula essa socialização entre os particulares a partir que exista um conflito e podendo se valer do código civil as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.

Em 1789, os direitos civis aparecem positivados (legalizados) pela primeira vez, na Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão.

Em 1916, legitimado pela primeira vez o código civil brasileiro, período que não visava tanto as relações sociais, mas sim as relações individuais baseada em um dos fundamentos do direito civil que é o patrimônio.

Em 1948, em Paris, são positivadas a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH); as nações estavam buscando criar ou refazer suas Constituições levando o ser humano, a dignidade da pessoa humana e a preservação da vida para a discursão central e foi a partir de então que uma distinção necessária que o Direito Civil tenha limitação nacional, mas agora os direitos civis e políticos tem um cunho social e coletivo.

Em 1988, com a Constituição Federal, o código civil contrai para si um novo sentido de valor, impulsionado por uma sociedade diferente daquela da segunda década do século XX; os valores passam a ser humanizados, ou seja, passa a ser vista a partir de princípios coletivos, um Estado não mais individualista.

Em 2002, o código civil trouxe para dentro dele bases e princípios constitucionais coletivos, prevendo assegurar o social democrático como um todo se sobrepondo aos direitos individuais.

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à vida está assegurado a qualquer pessoa natural. E a discussão está em torno do nascituro [2] e quando a vida começa, operadores do direito positivistas tomam suas decisões no que está restrito na letra da lei e os pós-positivistas compreendem a necessidade de trazer uma análise mais aprofundada vendo a realidade social e os valores normativos que multam ao evoluir a sociedade.

Conforme está explicito no Art. do Código Civil:

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