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domingo, 24 de abril de 2022

Um decreto que nasceu nulo, sem mérito de validade

O presidente da República Bolsonaro, concedeu o decreto que perdoa penas por crimes, concede a graça ao deputado Daniel Silveira da bancada governista, pois bem, tal decreto é inconstitucional por afrontar as normas de eficácia contida da Constituição Federal.

Segundo o Professor, Vicente de Paulo, '' as normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o legislador Constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poter Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.''

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