Muitos contratos de compra e venda de imóveis foram negociados e fechados antes e durante da Pandemia de Covid-19 em todo país.
A maior parte dos contratos de compra e venda de imóvel preveem o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) como o índice utilizado para correção.
Entretanto, com um aumento assustador do IGPM durante a pandemia, diversos contratos de compra e venda de imóvel se tornaram extremamente onerosos aos compradores, aumentando significativamente as parcelas de pagamento de financiamento imobiliários.
Houve aumento de 1/3 sobre o valor total da compra, bem como de 40% sobre o valor da parcela, gerando um desequilíbrio contratual entre as partes.
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