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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Responsabilidade Civil do Estado

 



1. INTRODUÇÃO

É através do princípio da responsabilidade que fica estabelecido para o Estado o dever de indenizar os particulares por ações e omissões dos agentes públicos que gerarem danos aos administrados. Tal princípio está previsto no artigo 37§ 6º da Constituição Federal de 1988, onde está disposto que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Apesar de existir a possibilidade de ação de regresso (que permite que o agente causador do dano seja responsabilizado), cabe ao Estado indenizar os danos causados devido o comportamento de seus agentes, pois, no exercício da função administrativa, a atuação dos agentes públicos é imputada às pessoas jurídicas estatais, e é por isso que cabe ao Estado reparar os danos causados por seus agentes.

Diante ao exposto, pode-se resumir a responsabilidade civil do Estado como a obrigação da Fazenda Pública de ressarcir terceiros que sofreram danos ou prejuízos patrimoniais que foram causados por atos omissivos ou comissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos dos agentes públicos enquanto estes desempenham suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/responsabilidade-civil-do-estado/1855267490


É legal incluir cláusula compromissória (arbitragem) em contrato de compra e venda de imóvel?

 



Hoje, quando qualquer pessoa adquire um imóvel, principalmente quando essa aquisição é feita com um vendedor pessoa jurídica (imobiliária, incorporadora ou construtora), é quase regra a inclusão de uma cláusula que as pessoas não sabem, ao certo, para o que serve.

É a chamada: cláusula compromissória.

Essa cláusula possui um sentido específico e, no geral, não é favorável ao comprador/consumidor – vou explicar os motivos mais a frente.

A ausência do conhecimento dessa cláusula e os seus efeitos, em uma relação contratual, pode trazer prejuízos imensos ao adquirente.

Antes, porém, de tratar desses perigos que podem acometer o comprador, é importante que você saiba, exatamente, do que se trata essa cláusula.

Conceito de cláusula compromissória e diferença com o compromisso arbitral

A cláusula compromissória é um ajuste prévio, geralmente, inserido no próprio contrato do negócio jurídico que está sendo celebrado, a fim de que, havendo qualquer divergência, entre as partes, em relação àquele negócio, essa questão não seja levada ao Poder Judiciário, mas a uma solução via arbitragem, como prevê o art. , da Lei de nº 9.307/96 (Lei da Arbitragem):

Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

Antes de haver qualquer conflito entre as partes, é ajustada essa previsão contratual de que, eventualmente, surgindo, o caminho para solução será por meio da arbitragem.

O compromisso arbitral, todavia, é instituído quando o conflito já estiver presente, para a sua específica solução, nos termos do art. 9º, caput, da Lei da Arbitragem, veja:

Art. 9º O compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial.

Embora exista essa diferença de momentos e objeto, para caracterização do tipo de instituição da arbitragem, a finalidade de ambas é a mesma: buscar que um árbitro dê a decisão sobre aquele conflito, evitando-se o estado-juiz.

Quem pode ser árbitro?


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terça-feira, 6 de junho de 2023

Não sou casada e não tenho filhos. Quem herdará o meu patrimônio?

 




Para o Direito Sucessório, a morte é que irá determinar a abertura da sucessão, transmitindo a posse e propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários.

Nesse sentido, se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio obedecerá à ordem de vocação hereditária, a qual, nada mais é, do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança do parente falecido.

Pela ordem, em primeiro lugar, encontram-se os herdeiros necessários. Neste patamar, a herança será destinada aos descendentes e ao cônjuge. Se não houver descendentes, os ascendentes são chamados para dividir com o cônjuge, e na ausência deles, o cônjuge recebe a totalidade.

Ainda, se não houver nenhum herdeiro necessário a herança caberá aos parentes colaterais, seguindo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.

Por conseguinte, para que os herdeiros recebam a herança, é necessário que eles estejam vivos e sejam localizados.


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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/nao-sou-casada-e-nao-tenho-filhos-quem-herdara-o-meu-patrimonio/1851039764

Um dinheiro caiu na minha conta por engano: Quais as repercussões em caso de utilização? Dicas do que fazer nesta ocasião

 




Antes de discorrer sobre o assunto é importante esclarecer de uma forma curta e direta a pergunta que todos fazem a respeito do tema: Posso usar um dinheiro que “caiu” na minha conta por engano? Resposta: Não! Devolver o dinheiro é a coisa certa a se fazer.

O que aconteceria se eu usasse o dinheiro que caiu na minha conta?

As repercussões em caso de uso do dinheiro que, por engano, caiu na sua conta podem ser tanto na esfera civil, quanto na esfera criminal, uma vez que se trata de crime (apropriação indébita). Não há direito legal ao dinheiro, não importando se o erro foi do banco, há obrigação de devolução. Vejamos o que diz a lei:

Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - Detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Código Civil: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Qual a recomendação neste caso?

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/um-dinheiro-caiu-na-minha-conta-por-engano-quais-as-repercussoes-em-caso-de-utilizacao-dicas-do-que-fazer-nesta-ocasiao/1851169340

Entenda como funciona a penhora de salário para pagamento de verba não alimentar, conforme pronunciamento do STJ

 




Viralizou nas redes sociais a decisão do Superior Tribunal de Justiça que permite a penhora de salário para pagamento de verba não alimentar. Muitos ficaram preocupados e estão achando que a partir de agora a penhora de salário será ampla, geral e irrestrita. Inicialmente explicaremos a penhora de salário e seus dispositivos legais.

A penhora consiste em "ato inicial, na execução por quantia certa, pelo qual se define quais bens do devedor se submeterão à futura expropriação judicial. É o primeiro ato de constrição ou de afetação do processo de execução por quantia certa." (Neto, 2020). Em termos simples, a penhora consiste na escolha de um bem do devedor para ser vendido e assim ser obtido o valor em dinheiro suficiente para o pagamento da dívida. Conforme preferência legal, a penhora de dinheiro aparece em primeiro lugar (artigo 835I, do CPC).

Código de Processo Civil estabelece no artigo 789 que o “devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”. Uma das restrições estabelecidas em lei são os bens impenhoráveis (artigo 833, do CPC).

Os salários, portanto, são impenhoráveis, na dicção do artigo 833, inciso IV do CPC. A legislação processual civil estabelece duas exceções à impenhorabilidade de salário: a) para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem (popularmente conhecida como pensão alimentícia); e b) importâncias recebidas que excedem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. Dessa forma, ressalvados os débitos relativos a obrigações de natureza alimentar, a penhora de salário, para o pagamento de verba não alimentar, nos termos da interpretação literal da norma em comento, só pode ocorrer se o salário exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos.

Aí o leitor pensa: opa, não ganho cinquenta salários mínimos, nem em sonho, aí posso fazer dívida tranquilamente e não pagar, pois “meu salário não será penhorado”.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-como-funciona-a-penhora-de-salario-para-pagamento-de-verba-nao-alimentar-conforme-pronunciamento-do-stj/1855773696

sexta-feira, 2 de junho de 2023

Neto pode entrar como dependente no plano de saúde do qual o avô/avó é titular do plano?

 



A resposta é sim!

É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô, sendo a mãe do recém-nascido dependente desse plano.

A opção de inscrição do recém- nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.

Conforme art. 12, inciso III, alínea ‘b’, da Lei nº 9.656/98, quando o plano incluir atendimento obstétrico é assegurada a inscrição de recém-nascido como dependente do consumidor.

Deve-se assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente.

A opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.

A lei emprega o termo "consumidor", possibilitando a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/neto-pode-entrar-como-dependente-no-plano-de-saude-do-qual-o-avo-avo-e-titular-do-plano/1848922872

segunda-feira, 29 de maio de 2023

O Que Significa Chamar o Feito a Ordem?

 



Chamar o Feito à Ordem no Processo Judicial: Um Procedimento Essencial para a Eficiência da Justiça

No contexto do sistema judiciário, existem diversas expressões e procedimentos que podem ser desconhecidos para aqueles que não têm experiência jurídica. Um desses termos é "chamar o feito à ordem", uma expressão que se refere a uma etapa essencial do processo judicial. Neste artigo, vamos explorar o significado dessa expressão e a importância desse procedimento para a eficiência da justiça.

I - O que significa "chamar o feito à ordem":

Quando um processo é iniciado perante um tribunal, é necessário seguir um conjunto específico de regras e prazos para garantir que todas as partes envolvidas tenham uma oportunidade justa de apresentar seus argumentos e provas. "Chamar o feito à ordem" é o termo usado para descrever o ato de verificar se todas as etapas processuais estão em conformidade com as normas estabelecidas.

Esse procedimento é geralmente realizado pelo juiz responsável pelo caso. Ele verifica se todas as partes foram devidamente notificadas, se foram apresentadas petições e recursos nos prazos corretos e se os atos processuais estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo sistema jurídico.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-significa-chamar-o-feito-a-ordem/1847832496

 




A medida em que a sociedade começou a crescer e se organizar, as cidades começavam a se expandir e consequentemente as demandas por bens de consumo, materiais, roupas, e demais serviços, também começavam a ser crescentes, e com a chegada da Revolução Industrial, iniciou na Inglaterra no século XVIII, grandes mudanças foram realizadas, o trabalho que antes era realizado de forma simples, por artesãos, passou a ser realizado em fábricas, com o auxílio de máquinas, para que o processo produtivo fosse cada vez mais eficiente e pudesse produzir cada vez mais.

Contudo, o trabalhador que antes trabalhava por conta própria, passou a figurar como funcionário do novo sistema que se implantava, o trabalho então passou a ser realizado por etapas, e cada trabalhador assumiu um papel na produção, porém o trabalho era muito, e as condições eram precárias, o foco da formação industrial que se instalava era a obtenção dos lucros para os donos do capital, ficando o trabalhador com uma pequena parcela dessa renda, se estabelecia assim, os assalariados, tudo isso culminando em um cenário de pouca intervenção estatal, e resultaria em grandes conflitos entre empregador e empregado.

A visão de que a história do trabalho iniciou com a evolução destes modos de produção é ensinada por Carlos H. B. Leite: “Embora nem sempre coincidam os momentos históricos em todas as regiões do mundo, é possível compreender a história do trabalho por meio da evolução dos modos de produção de bens e serviços.” (LEITE, 2022, p. 16)

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/origem-do-direito-do-trabalho/1847871112

Duas formas de interromper a prescrição de dívidas

 

Resumo do artigo

A interrupção da prescrição garante mais tempo para cobrar títulos de crédito. Tanto o protesto de título pelo Cartório de Protesto, quanto a propositura de Ação Judicial para efeito de cobrança do crédito, interrompem o prazo prescricional do título de crédito.


A prescrição de dívida, que também pode ser chamada de "dívida caduca", é quando um determinado débito não pode mais ser cobrado judicialmente.

Conforme indicado abaixo, existem diferentes prazos para prescrição de dívidas, que podem variar conforme o seu tipo:

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/duas-formas-de-interromper-a-prescricao-de-dividas/1847772699

sábado, 27 de maio de 2023

Netflix pode cobrar por compartilhamento de senha?

 



Com um mundo cada vez mais acessível em termos de tecnologia e informação, não somente as empresas que trabalham com produtos e serviços no mundo real precisam sair do mundo físico e adentrar ao meio digital. As organizações que fornecem serviços no meio cibernético precisam correr contra o tempo e contra os seus concorrentes para se destacar no mercado.

Uma prática comum realizada por usuários de serviços de streaming (transmissão de conteúdo multimídia pela internet) como a Netflix, é o empréstimo de contas para terceiros utilizarem o serviço.

Tal prática faz com que pessoas não paguem pela utilização do serviço, ou em acordo, dividam o valor com o proprietário da conta que é cedida. A Netflix, por exemplo, entendeu isto como um desfalque em seu faturamento, achando como solução a cobrança por “ponto extra” de utilização.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/netflix-pode-cobrar-por-compartilhamento-de-senha/1846003184

terça-feira, 23 de maio de 2023

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?



Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre. Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).

Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos.

Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho. Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/meu-filho-completou-18-anos-posso-parar-de-pagar-a-pensao-alimenticia/1842201126

O Cartório pode exigir pagamento de ITBI e Escritura Pública para o registro da minha Cessão de Direitos Aquisitivos?

 ATRAVÉS da Cessão de Direitos Aquisitivos o Promissário Comprador pode transmitir para outrem seus direitos - sua pretensão em obter a propriedade quanto ao imóvel objeto da negociação preliminar - de tal modo que o novo "pretendente", subrogando-o em direitos e obrigações, poderá exigir daquele primeiro obrigado (o Promitente Vendedor) a outorga da Escritura "definitiva". O mestre ARNALDO RIZZARDO (Promessa de Compra e Venda e Parcelamento do Solo Urbano. 2020) apontando o art. 286 do CCB como aplicável ao caso telado acrescenta:

"(...) Notamos que no direito pátrio e no direito aelmão é DISPENSADO o consentimento do promitente vendedor. (...) Mesmo sem a manifestação da vontade daquele, e até contra sua disposição, pode dar-se a cessão diversamente do preceituado no direito italiano e português".

Tais regras são muito importantes já que é usual (infelizmente) que muitas transações imobiliárias se eternizem não concluídas formalmente com a Escrituração e o Registro limitando-se à confecção da Promessa de Compra e Venda e quitação do preço avençado. Importante sempre recordar que a Promessa de Compra e Venda não exige Escritura Pública nem mesmo quando se tratar de imóvel acima de 30 (trinta) salários, a teor do art. 108 do Código Civil - simplesmente por se tratar de um CONTRATO PRELIMINAR que não transfere a propriedade, ainda que trata de direitos aquisitivos, na forma dos arts. 1.417 e 1.418, bem como inc. VII do art. 1.225 do CCB.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-cartorio-pode-exigir-pagamento-de-itbi-e-escritura-publica-para-o-registro-da-minha-cessao-de-direitos-aquisitivos/1841781186

Têm Postes no meio do Caminho

A ganância dos entes tributantes não tem limite, mas desta vez o razoável foi extrapolado.

A prefeitura de uma pequena cidade do estado de Santa Catarina, com aproximadamente 20 mil habitantes tentou inovar tributariamente ao cobrar, pasmem, taxa de fiscalização de postes em vias públicas.

Talvez deva ter confundido o poste como contribuinte.

O causo “odoriquense--paraguaçuense” por incrível que pareça chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Não restou alternativa ao STF a não ser declarar por unanimidade a inconstitucionalidade desta abusiva taxa.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) argumentou que a lei do município catarinense usurpou a competência privativa da União de explorar concessão ou permissão de serviços e instalações de energia elétrica e de legislar sobre o tema.

Conforme rezam os artigos 21, inciso XIIb e 22, inciso IV, da Constituição Federal, respectivamente, a saber:

Art. 21. Compete à União:

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tem-postes-no-meio-do-caminho/1843622548

O distrato Imobiliário e as inovações da Lei n°13.786/18

 A rescisão diz respeito às diversas formas de extinção contratual, sendo possível dizer que se trata de um gênero do qual o distrato é uma espécie.

O distrato pode ocorrer por resolução, resilição, de maneira consensual ou unilateral. O distrato por resolução ocorre em virtude de um inadimplemento de uma obrigação contratual, com a falta de pagamento. Por resilição acontece pela vontade das partes, seja de forma unilateral ou consensual. Já o unilateral presume a existência de litígio.

Na esfera do direito imobiliário, o distrato pode ser realizado em contratos de aluguel de imóvel, bem como na compra e venda de imóveis. Contudo, esse instituto se desenrola de maneiras diferentes em cada um desses casos.

Código de Processo Civil prevê o distrato e enuncia que este deve ser feito da mesma forma exigida para o contrato, nos termos do art. 472. A lei de locações traz hipóteses de destrato, entretanto, não havia nenhuma outra norma acerca do distrato no caso da compra e venda, o que mudou com a publicação da Lei de Distrato de Contrato Imobiliário (Lei nº 13.786/18), em 2018.

A lei abarcou os casos de inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento do solo. Ela inclui em seu artigo segundo, o art. 35-A, inciso VI da Lei nº 4.591/64, para fazerem constar nos contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas de incorporação imobiliária, as consequências da rescisão contratual, por inadimplemento do adquirente ou do incorporador, com as devidas penalidades e as condições para a devolução de valores aos adquirentes.

Ainda nessa inovação, trouxe em seu § 1º a necessidade de que seja concedido prazo de 30 dias para aditamento do contrato e saneamento das omissões prevista neste artigo 35-A, para que só assim, não sendo sanada, seja caracterizada justa causa para rescisão contratual por parte do adquirente. E seu § 2º exige a anuência prévia do adquirente a respeito das cláusulas de distrato e rescisão, mediante assinatura deste.

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-distrato-imobiliario-e-as-inovacoes-da-lei-n-13786-18/1842314447

A Tutela dos animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução da união estável em face a legislação

 

1 INTRODUÇÃO

A família se constitui como a primeira instituição social, como principal contato do indivíduo na civilização. Nascida de forma natural e em contínua transformação, a família contemporânea se constitui não apenas por laços de sangue, mas também por interesses afetivos, abrindo espaço para novas configurações familiares, dentre as quais está a família multiespécie.

Os homens se pautavam nas convicções de superioridade e de domínio sobre os animais, criando-os para que atendessem às necessidades humanas por meio da domesticação e da agricultura. Entretanto, com a nova condição de vida urbana, e o deslocamento para as cidades, os animais começaram a possuir a finalidade de companhia dentro dos lares, estabelecendo um profundo vínculo com as pessoas de seu convívio.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-tutela-dos-animais-de-estimacao-nos-casos-de-divorcio-e-dissolucao-da-uniao-estavel-em-face-a-legislacao/1841729428

sábado, 20 de maio de 2023

Entenda por que é ilegal o requisito da nota de corte do Enem como critério de acesso ao Financiamento Estudantil (FIES)

 A busca pelo sonho de se formar e ingressar no mercado de trabalho infelizmente pode ser interrompido quando o candidato é aprovado no vestibular, porém não consegue pagar a mensalidade do curso desejado. Por vezes, a melhor escolha para os aprovados é tentar FINANCIAR O CURSO POR MEIO DO FIES, porém não conseguem por conta da NOTA DE CORTE DO ENEM estipulada como critério de acesso ao financiamento.


Caso o financiamento lhe tenha sido negado por conta da nota de corte, vou pedir que leia esse artigo até o final, oportunidade em que você concluirá que é possível ingressar na faculdade com o FIES.

Inicialmente, é necessário te apresentar o conceito do FIES, a qual é um programa do governo brasileiro que tem como objetivo facilitar o acesso e a permanência de estudantes no ensino superior por meio de financiamento estudantil. O programa foi criado pela Lei nº 10.260/2001 e é regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC).

FIES possibilita que estudantes de baixa renda tenham acesso a empréstimos para pagar suas mensalidades em instituições de ensino privadas, seja em cursos de graduação, mestrado ou doutorado.

A referida lei que criou o FIES, em seu artigo § 6º, prevê os requisitos para que o candidato tenha direito ao financiamento. Veja:

Lei n. 10.260/01

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-por-que-e-ilegal-o-requisito-da-nota-de-corte-do-enem-como-criterio-de-acesso-ao-financiamento-estudantil-fies/1839501852

sexta-feira, 19 de maio de 2023

O Que é Ação de Execução de Cotas Condominiais?

Trata-se da execução de dívidas/taxas condominiais

A "ação de execução de cotas condominiais" é um procedimento legal utilizado para cobrar dívidas de condomínio não pagas pelos proprietários de unidades autônomas em um condomínio. As cotas condominiais são as contribuições financeiras mensais ou periódicas que cada proprietário de uma unidade condominial deve pagar para cobrir as despesas comuns do condomínio, como manutenção, serviços e outras despesas. São chamadas de taxas ordinárias.

Quando um proprietário não paga suas cotas condominiais, o condomínio pode entrar com uma ação judicial para buscar o pagamento dessas dívidas. A ação de execução de cotas condominiais é um meio legal para o condomínio cobrar as dívidas atrasadas, onde são utilizados os mecanismos de execução previstos na lei para garantir o recebimento do valor devido.

Geralmente, esse tipo de ação envolve a penhora de bens do devedor, como imóveis ou contas bancárias, para garantir o pagamento da dívida. O objetivo é fazer cumprir as obrigações financeiras do proprietário inadimplente e assegurar a sustentabilidade financeira do condomínio.

Quando cabe a Ação de execução de cotas condominiais?

A ação de execução de cotas condominiais cabe quando um proprietário de uma unidade condominial deixa de pagar as suas obrigações financeiras referentes às cotas condominiais, conforme estabelecido na convenção de condomínio e na legislação aplicável. Geralmente, essa ação é tomada pelo condomínio como medida para recuperar as dívidas e garantir o funcionamento adequado das despesas comuns do condomínio.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-acao-de-execucao-de-cotas-condominiais/1838606271

quarta-feira, 17 de maio de 2023

CRIME - dirigir Veículo sem placa

 

A chegada da nova Lei 14.562/23, relacionada à placa de identificação veicular está sendo motivo de muita preocupação para os motoristas, especialmente frente a notícia de possiblidade de prisão em flagrante delito para quem for flagrado com veículo automotor sem placa.

Muito antes da publicação da nova lei o artigo Art. 311 do Código Penal já previa como crime a conduta de "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa."

Com o advento da nova lei o Art. 311 foi alterado em 27/04/2023, e passou a prever que é crime “suprimir” número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, sem autorização do órgão competente. Veja como ficou.:

"Art. 311. Adulterar, remarcar ou suprimir NÚMERO de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, OU QUALQUER SINAL IDENTIFICADOR de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: (Redação dada pela Lei nº 14.562, de 2023) Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/crime-dirigir-veiculo-sem-placa/1835755723

terça-feira, 16 de maio de 2023

Como Entrar com uma Ação Contra o Detran no Juizado Especial da Fazenda Pública

 

O primeiro passo para iniciar uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública é visitar o fórum mais próximo de sua residência. No fórum, você deve solicitar a abertura de um processo e preencher um formulário com os detalhes do seu caso.

Leia a matéria: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-entrar-com-uma-acao-contra-o-detran-no-juizado-especial-da-fazenda-publica/1835732906