Para o Direito Sucessório, a morte é que irá determinar a abertura da sucessão, transmitindo a posse e propriedade dos bens do de cujus aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Nesse sentido, se uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio obedecerá à ordem de vocação hereditária, a qual, nada mais é, do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança do parente falecido.
Pela ordem, em primeiro lugar, encontram-se os herdeiros necessários. Neste patamar, a herança será destinada aos descendentes e ao cônjuge. Se não houver descendentes, os ascendentes são chamados para dividir com o cônjuge, e na ausência deles, o cônjuge recebe a totalidade.
Ainda, se não houver nenhum herdeiro necessário a herança caberá aos parentes colaterais, seguindo a seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Por conseguinte, para que os herdeiros recebam a herança, é necessário que eles estejam vivos e sejam localizados.
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