Antes de discorrer sobre o assunto é importante esclarecer de uma forma curta e direta a pergunta que todos fazem a respeito do tema: Posso usar um dinheiro que “caiu” na minha conta por engano? Resposta: Não! Devolver o dinheiro é a coisa certa a se fazer.
O que aconteceria se eu usasse o dinheiro que caiu na minha conta?
As repercussões em caso de uso do dinheiro que, por engano, caiu na sua conta podem ser tanto na esfera civil, quanto na esfera criminal, uma vez que se trata de crime (apropriação indébita). Não há direito legal ao dinheiro, não importando se o erro foi do banco, há obrigação de devolução. Vejamos o que diz a lei:
Código Penal: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - Detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Código Civil: Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Qual a recomendação neste caso?
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