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terça-feira, 23 de maio de 2023

Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?



Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre. Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art. 528 do Código de Processo Civil).

Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos.

Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho. Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/meu-filho-completou-18-anos-posso-parar-de-pagar-a-pensao-alimenticia/1842201126

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