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sexta-feira, 2 de junho de 2023

Neto pode entrar como dependente no plano de saúde do qual o avô/avó é titular do plano?

 



A resposta é sim!

É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade do avô, sendo a mãe do recém-nascido dependente desse plano.

A opção de inscrição do recém- nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.

Conforme art. 12, inciso III, alínea ‘b’, da Lei nº 9.656/98, quando o plano incluir atendimento obstétrico é assegurada a inscrição de recém-nascido como dependente do consumidor.

Deve-se assegurar a inclusão no plano de saúde obstétrico, na condição de dependente, do recém-nascido filho do consumidor, o qual, por sua vez, pode ser do consumidor titular ou do consumidor dependente.

A opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.

A lei emprega o termo "consumidor", possibilitando a inscrição não só do neonato filho do titular, mas também de seu neto no plano de saúde, na condição de dependente e não de agregado.

Leia mais:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/neto-pode-entrar-como-dependente-no-plano-de-saude-do-qual-o-avo-avo-e-titular-do-plano/1848922872

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